TJPI - 0804402-57.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:50
Juntada de petição
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0804402-57.2018.8.18.0140 APELANTE: FRANCISCO SOARES CAMPELO, FELIX PEREIRA DA SILVA, HELOISA MARIA DE ARAUJO ALBUQUERQUE Advogado(s) do reclamante: VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO, LARISSA ELLEN BENVINDO DA SILVA APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI, INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI Advogado(s) do reclamado: MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ACÓRDÃO EMENTA Juízo de retratação.
Art. 1.030, II, do CPC.
Recurso extraordinário interposto pelo Estado do Piauí.
Alegação de violação ao art. 37, II, da CF/88 e ao Tema 1157 da Repercussão Geral.
Enquadramento de médicos como servidores efetivos.
Prestação de serviços antes da CF/88.
Situação funcional reconhecida pela própria Administração.
Precedentes administrativos concretos.
Distinção do caso concreto em relação à tese fixada pelo STF.
Inexistência de afronta ao Tema 1157.
Manutenção do acórdão.
I.
Caso em exame – Ação ordinária proposta por médicos que prestaram serviços ao IAPEP antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, pleiteando o enquadramento como servidores efetivos no cargo de auditor de saúde, com base na Lei Complementar Estadual nº 151/2010 e no Decreto Estadual nº 14.188/2010.
Acórdão que reconheceu o direito ao enquadramento, com base em precedentes normativos e administrativos.
II.
Questão em discussão – Juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, diante de alegada afronta à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1157 da Repercussão Geral, segundo a qual é vedado o reenquadramento, em novo plano de cargos, de servidor admitido sem concurso antes da CF/88.
III.
Razões de decidir – A hipótese dos autos não se confunde com a tratada no Tema 1157 do STF.
Destacam-se elementos distintivos: a) existência de manifestação administrativa formal reconhecendo o direito ao enquadramento; b) precedentes de enquadramento idêntico pela própria Administração; c) ausência de criação de novo cargo ou provimento derivado; d) mera formalização de situação funcional consolidada, sem impacto financeiro adicional.
Aplicação dos princípios da confiança legítima, segurança jurídica e isonomia.
IV.
Dispositivo e tese – Juízo de retratação negativo.
Mantém-se o acórdão recorrido, por seus próprios fundamentos, afastando-se a incidência da tese firmada no Tema 1157 da Repercussão Geral.
Tese: A vedação ao reenquadramento de servidor não concursado anterior à CF/88, nos termos do Tema 1157 do STF, não se aplica a hipóteses em que a própria Administração Pública reconhece expressamente, de forma consolidada e precedida de análise técnica, o direito ao enquadramento, sem criação de novos cargos ou desvio ao princípio do concurso público.
RELATÓRIO Cuida-se de ação ordinária, com pedido de tutela provisória, proposta por Francisco Soares Campelo, Félix Pereira da Silva e Heloísa Maria de Araújo Albuquerque, médicos vinculados ao Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí – IAPEP, pleiteando o seu enquadramento como servidores efetivos do Estado do Piauí, no cargo de auditor de saúde, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 151/2010 e no Decreto Estadual nº 14.188/2010.
Os autores alegam que vêm prestando serviços à Administração Pública Estadual desde antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mediante termos de credenciamento, sem interrupção, exercendo funções típicas de médicos auditores junto ao PLAMTA/IAPEP.
Sustentam que sua situação é idêntica à de outros profissionais que já foram formalmente enquadrados, como dentistas e demais integrantes da área de saúde, com base em precedentes administrativos e decretos estaduais.
Apontam ainda a existência de parecer administrativo favorável ao enquadramento, emitido pela Comissão Central de Enquadramento e Avaliação.
O juízo de primeira instância acolheu preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Piauí e, no mérito, julgou improcedente a pretensão dos autores, ao fundamento de que o enquadramento pretendido implicaria violação ao art. 37, II, da CF/88, dada a inexistência de aprovação em concurso público, e que o art. 19 do ADCT apenas garante estabilidade, não efetividade.
Interposta apelação, a 4ª Câmara de Direito Público do TJPI, por unanimidade, deu provimento ao recurso, reformando a sentença para reconhecer a legitimidade do Estado do Piauí e julgar procedente o pedido inicial, determinando o enquadramento dos autores como servidores efetivos no cargo de auditor de saúde, com base no reconhecimento administrativo do direito e na existência de precedentes normativos e fáticos equivalentes.
O Estado do Piauí interpôs Recurso Extraordinário, alegando violação ao art. 37, II, da Constituição Federal e ao art. 19 do ADCT, além de afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1157 da Repercussão Geral, fundado no julgamento da ADI 3609/PI, que declarou a inconstitucionalidade de norma estadual semelhante à aplicada no caso.
A Vice-Presidência deste Tribunal, em decisão fundamentada, entendeu haver aparente divergência entre o acórdão recorrido e a tese firmada no Tema 1157 do STF, e determinou o retorno dos autos ao Relator para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
Nesse seguimento, os autos foram encaminhados a este Relator para a realização de eventual juízo de retratação pelo órgão julgador. É o relatório.
VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): O acórdão recorrido reconheceu o direito ao enquadramento dos apelantes, médicos que prestavam serviços ao IAPEP antes da CF/1988, como auditores de saúde, com base em pareceres administrativos favoráveis, precedentes concretos de enquadramentos idênticos realizados pela própria Administração e em normativo estadual vigente à época (Decreto Estadual nº 14.188/2010).
O julgado assentou que houve reconhecimento expresso e inequívoco por parte do Estado do Piauí quanto à situação funcional dos autores, inclusive com manifestação formal do Secretário de Administração, o que ensejaria, no caso concreto, a proteção da confiança legítima e o dever de isonomia.
De fato, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1157 é a seguinte: “É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT (...).” Contudo, o caso em análise apresenta elementos distintivos relevantes que afastam a aplicação automática da referida tese.
Destacam-se: a) Atuação administrativa concreta e formal da Administração Pública reconhecendo o direito ao enquadramento, mediante análise técnica e remessa de expediente administrativo à autoridade competente (Ofícios CADES/SEAD nº 255/14 e 3.344/14); b) Existência de precedentes administrativos similares, inclusive com edição de decretos estaduais autorizando o enquadramento de profissionais admitidos sob a mesma forma (v.g., Decreto nº 12.272/2006 para dentistas); c) Ausência de criação de novos cargos ou efetivação por via judicial autônoma, mas mera formalização de situação funcional consolidada ao longo de décadas, sem impacto financeiro adicional, conforme reconhecido pela própria Administração; d) O enquadramento pleiteado não se deu em desvio ao concurso público para ingresso em novos cargos, mas como regularização de vínculo duradouro reconhecido e amparado por ato normativo vigente à época dos fatos.
O Supremo Tribunal Federal, embora tenha vedado a efetivação indiscriminada de servidores não concursados, não afastou a possibilidade de reconhecimento de direitos adquiridos ou situações excepcionais de estabilização funcional com base em manifestações estatais consolidadas, nos termos do princípio da proteção da confiança e da segurança jurídica.
Portanto, diante da singularidade do caso concreto, em que a própria Administração Pública reconheceu o direito dos apelantes e deixou de concluir os atos administrativos necessários, mostra-se legítima e juridicamente sustentável a manutenção do acórdão, que apenas impõe ao Estado o cumprimento daquilo que por ele mesmo já foi deferido, com fundamento em norma infraconstitucional vigente à época.
Ante o exposto, em sede de juízo de retratação, MANTENHO O ACÓRDÃO PROFERIDO, por seus próprios fundamentos, afastando a alegação de contrariedade ao Tema 1157 do STF. É o voto.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
02/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:13
Expedição de intimação.
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02/06/2025 07:13
Expedição de intimação.
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02/06/2025 07:13
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:16
Conhecido o recurso de FELIX PEREIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*64-04 (APELANTE) e não-provido
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0750793-50.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: Secretaria de Fazenda do Piauí-SEFAZ (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BELLA COUTINHO MENDES (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0844206-27.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO ALBERTO MOREIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800830-45.2022.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Prefeitura Municipal de Cocal (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0703157-98.2019.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSIMAR LEAL BARROS (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804425-37.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0807377-49.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0826270-52.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros Polo passivo: DEBORA RIBEIRO CARDOSO (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0001711-85.2017.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JORDANE PEREIRA DE BRITO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0812770-89.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PAULO HENRIQUE DA CRUZ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CLEANTO DE LIMA MELO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801381-54.2019.8.18.0135Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (EMBARGANTE) Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0758160-96.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0755932-17.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0858055-95.2023.8.18.0140Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0763681-85.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (AGRAVANTE) Polo passivo: IRACI IBIAPINA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0819608-77.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801953-35.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DE BARROS MONTEIRO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800079-52.2019.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DA COSTA (APELADO) Terceiros: MARCLEIDE RODRIGUES DE ANDRADE VIEIRA (TESTEMUNHA) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0752201-76.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: CLODOALDO NERI DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0019490-42.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0750330-45.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: YASMIM MACEDO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0009183-27.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0754285-84.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ (SUSCITADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0008643-15.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAELSON SOARES SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0008775-36.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0823069-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J.
SEBASTIAO DE CARVALHO PECAS - ME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0761327-92.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801435-45.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL (APELANTE) e outros Polo passivo: ANA CLEIDE RIBEIRO CAMELO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0804402-57.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SOARES CAMPELO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0822492-16.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) Polo passivo: GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0754820-13.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: CONSTANTINO GOMES VIEIRA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0023328-08.2007.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0819745-93.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE BATALHA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CRISTOVAO RODRIGUES CLARK (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAROLINE CARVALHO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA LIMA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0814124-18.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800408-55.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SILVIO MAIA DA FONSECA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 21Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 23Processo nº 0851336-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MILCA BARBOSA DE SA (APELANTE) Polo passivo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
23/05/2025 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
19/05/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:51
Outras Decisões
-
23/04/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
16/04/2025 15:13
Juntada de petição
-
14/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
14/04/2025 14:28
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0804402-57.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO SOARES CAMPELO, FELIX PEREIRA DA SILVA, HELOISA MARIA DE ARAUJO ALBUQUERQUE Advogados do(a) APELANTE: VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO - PI3137-A, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129-A, LARISSA ELLEN BENVINDO DA SILVA - PI21683-A Advogados do(a) APELANTE: VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO - PI3137-A, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129-A, LARISSA ELLEN BENVINDO DA SILVA - PI21683-A Advogados do(a) APELANTE: VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO - PI3137-A, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129-A, LARISSA ELLEN BENVINDO DA SILVA - PI21683-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI, INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI Advogado do(a) APELADO: MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO - PI1628-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 25/04/2025 a 06/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025. -
13/04/2025 10:28
Juntada de petição
-
11/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/04/2025 13:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2025 09:06
Juntada de petição
-
27/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
-
21/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
-
21/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/10/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:25
Conclusos para o Relator
-
10/10/2024 16:05
Juntada de petição
-
08/10/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 21:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 21:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 21:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 21:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 21:22
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 21:22
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 11:09
Juntada de Petição de outras peças
-
04/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 18:48
Juntada de Petição de outras peças
-
14/03/2024 11:14
Conclusos para o relator
-
14/03/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
14/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
-
14/03/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:15
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2024 12:05
Conclusos para o relator
-
07/03/2024 12:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
-
06/03/2024 13:39
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:45
Conclusos para o relator
-
15/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
15/02/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/02/2024 16:19
Declarado impedimento por Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
-
27/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:52
Conclusos para o relator
-
22/01/2024 11:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
-
22/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:43
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 12:06
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 1157
-
20/09/2023 10:06
Conclusos para o relator
-
20/09/2023 10:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:19
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 10:14
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:21
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 09:21
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 09:21
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
-
07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DE ARAUJO ALBUQUERQUE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de FELIX PEREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES CAMPELO em 06/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 15:54
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
01/06/2023 08:02
Conhecido o recurso de FRANCISCO SOARES CAMPELO - CPF: *53.***.*79-34 (APELANTE) e provido
-
31/05/2023 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
19/05/2023 12:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/05/2023 07:35
Pedido de inclusão em pauta
-
01/03/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 15:57
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
14/02/2023 10:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/02/2023 09:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/01/2023 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/12/2022 10:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/12/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2022 16:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/12/2022 11:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/12/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 11:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/11/2022 10:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/11/2022 16:46
Pedido de inclusão em pauta
-
01/02/2022 16:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
29/01/2022 21:53
Conclusos para o relator
-
29/01/2022 21:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/01/2022 21:53
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR vindo do(a) Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
-
28/01/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:09
Outras Decisões
-
17/08/2021 11:03
Conclusos para o Relator
-
24/07/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO em 23/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 00:02
Decorrido prazo de HELOISA MARIA DE ARAUJO ALBUQUERQUE em 02/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 16:02
Expedição de notificação.
-
01/06/2021 16:02
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 16:02
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 16:02
Expedição de intimação.
-
05/02/2021 12:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/01/2021 18:36
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:36
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/01/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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