TJPI - 0801552-47.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
08/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801552-47.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: JAINE MARIA DA SILVA SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária em que figuram como autor e réu as partes acima qualificadas.
As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. É o que basta relatar.
Decido.
Não verificando ofensa ao direito das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II - PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
03/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 11:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JAINE MARIA DA SILVA SOUZA em 09/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 22:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801552-47.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: JAINE MARIA DA SILVA SOUZA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária em que figuram como autor e réu as partes acima qualificadas.
As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. É o que basta relatar.
Decido.
Não verificando ofensa ao direito das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II - PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
23/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:50
Homologada a Transação
-
12/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 11:00 JECC Pedro II Sede.
-
02/02/2025 23:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 04:01
Decorrido prazo de JAINE MARIA DA SILVA SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 11:00 JECC Pedro II Sede.
-
29/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800182-22.2021.8.18.0104
Maria Antonia dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Getulio Savio Cardoso Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2025 20:35
Processo nº 0800182-22.2021.8.18.0104
Maria Antonia dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Shirley Veloso de Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2021 20:42
Processo nº 0802624-78.2021.8.18.0162
Condominio Turquesa
Anchieta Antonio da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/07/2021 14:11
Processo nº 0801166-37.2022.8.18.0050
Pedro Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2025 10:23
Processo nº 0801166-37.2022.8.18.0050
Pedro Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2022 16:12