TJPI - 0801879-09.2021.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:05
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801879-09.2021.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico a necessidade de chamamento do feito a ordem para o seu regular prosseguimento.
A petição inicial reclama de descontos realizados a título de mora de empréstimos.
Como se sabe, a mora não se trata de um negócio jurídico autônomo, mas decorrência do descumprimento de um contrato já existente.
Apesar disso, a parte autora tão somente indica os descontos isolados do valor em decorrência de mora, sem qualquer informação acerca do negócio jurídico subjacente a cada desconto, que podem ou não se referirem ao mesmo contrato.
Essa indicação já na petição inicial era condição indispensável para o prosseguimento da ação pois, ante a grande quantidade de processos em andamento nesta comarca envolvendo a nulidade de contratos de empréstimos, em que frequentemente a mesma parte possui dezenas de processos, há grande probabilidade do(s) contrato(s) a que as moras fazem referência já estar(em) sub judice.
Dessa forma, prosseguir com o processo sem que se identifique qual, ou quais, contratos as moras fazem referência geraria o risco considerável de decisões conflitantes.
Isso porque, se o processo da mora for procedente, mas o do contrato improcedente, ou vice-versa, é contraditório o contrato ser válido e a mora inválida, ou o contrário.
Além disso, saber o negócio jurídico subjacente é essencial ao contraditório, pois, por ser uma decorrência do descumprimento de um contrato existente, o réu, ao contestar, precisa demonstrar a validade do contrato e sua inadimplência, o que não é possível se não é informado na petição inicial qual contrato está sendo objeto da lide.
Dessa forma, todos os atos realizados desde o despacho de citação, inclusive, não são válidos por terem dado andamento ao processo sem as informações necessárias para tanto.
Pelo exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM, para ANULAR todos os atos até o despacho de citação e determino a intimação da parte autora para emendar a inicial informando nesta demanda, em até 15 dias, o(s) contrato(s) relacionado(s) aos descontos indicados na ação como decorrentes de mora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Expedientes necessários.
OEIRAS, data registrada no sistema.
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
15/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 21:49
Outras Decisões
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22/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:11
Apensado ao processo 0801898-15.2021.8.18.0030
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10/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:08
Reconhecida a prevenção
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06/06/2023 13:00
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:28
Outras Decisões
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28/02/2023 14:43
Conclusos para decisão
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02/06/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 08:32
Conclusos para despacho
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09/03/2022 08:31
Juntada de Certidão
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05/03/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 08:52
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 09:27
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2022 08:30 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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10/02/2022 07:31
Juntada de Petição de documentos
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09/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 10/02/2022 08:30 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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08/12/2021 02:22
Outras Decisões
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03/10/2021 12:27
Conclusos para decisão
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01/10/2021 13:53
Conclusos para despacho
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01/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
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20/09/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
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