TJPI - 0805769-47.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 06:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805769-47.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUZINETE DOS SANTOS SOUSA GALVAOINTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Vistos,etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 78126624), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805769-47.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: LUZINETE DOS SANTOS SOUSA GALVAO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
PICOS, 16 de junho de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
21/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:13
Execução Iniciada
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27/06/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 22:31
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:00
Juntada de Petição de decisão
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01/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 04:48
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
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30/05/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 22/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:23
Juntada de informação
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31/05/2022 01:50
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/04/2022 23:59.
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03/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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02/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 11:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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31/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 18:38
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2021 09:34
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2021 22:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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