TJPI - 0000062-87.2020.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2022 01:18
Decorrido prazo de ERISMAR CARDOSO DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:41
Decorrido prazo de ERISMAR CARDOSO DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 10:56
Baixa Definitiva
-
23/05/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 11:11
Desentranhado o documento
-
13/04/2022 11:11
Desentranhado o documento
-
13/04/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:30
Recebida a denúncia contra ERISMAR CARDOSO DA SILVA - CPF: *48.***.*99-19 (FLAGRANTEADO)
-
21/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA Processo nº 0000062-87.2020.8.18.0058 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Requerente: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI Advogado(s): Réu: ERISMAR CARDOSO DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. JERUMENHA, 16 de fevereiro de 2022 KATYUCYA MONTEIRO RAMOS Cedido Prefeitura - *42.***.*74-72 -
16/02/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:35
Distribuído por sorteio
-
16/02/2022 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 08:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
25/02/2021 09:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/02/2021 12:21
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
24/02/2021 11:58
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 09:07
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2020 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
06/08/2020 10:14
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2020 13:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 13:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 13:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 12:06
[ThemisWeb] Concedida a Liberdade provisória de ERISMAR CARDOSO DA SILVA.
-
05/08/2020 08:28
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
05/08/2020 08:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2020 08:06
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
17/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000337-88.2015.8.18.0065
Ministerio Publico Estadual
Paulo Alves Fernandes, V. Neguinho
Advogado: Jo Eridan Bezerra Melo Fernandes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2021 09:55
Processo nº 0020993-98.2016.8.18.0140
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Elizete de Sousa Barros
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2016 00:00
Processo nº 0000344-35.2018.8.18.0046
Ministerio Publico Estadual
Edilson da Silva
Advogado: Francisco Carlos Mouzinho do Lago
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2018 08:58
Processo nº 0753621-58.2021.8.18.0000
Rodrigo Saraiva da Solidade
Secretario de Educacao do Municipio de J...
Advogado: Gustavo Lage Fortes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2021 13:52
Processo nº 0000553-55.2015.8.18.0063
Ministerio Publico Estadual
Gerson Ferreira Vicente da Silva
Advogado: Genesio da Costa Nunes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2019 11:23