TJPI - 0000120-27.2015.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 09:40
Processo Reativado
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11/06/2025 09:40
Cancelada a Distribuição
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de GILDETE VIEIRA DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:36
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000120-27.2015.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVA REU: GILDETE VIEIRA DE SOUSA SENTENÇA José Rodrigues da Silva ingressou com ação de Busca e Apreensão em face de Gildete Vieira de Sousa, ambos qualificados na exordial.
O autor manifestou o desejo de desistir da presente ação e, por conseguinte, requereu a extinção do processo. (ID n. 16680966) Por ter havido citação do executado, este foi intimado e anuiu com a desistência.
ID 75650752 Em seguida vieram os autos conclusos e preparados para julgamento. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O processo será extinto sem resolução de mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, o que faço sem resolução de mérito, nos termos do inc.
VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Observo que o autor é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual, não há recolhimento de custas.
No tocante ao pedido de desbloqueio de licenciamento, circulação e transferência que pesa sobre o bem objeto da presente ação, compulsando os autos, verifica-se que não há comprovação que tal medida tenha sido adotada por este Juízo, razão pela qual desconheço o mencionado pedido.
Procedidas às formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio- PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
15/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:42
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GILDETE VIEIRA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GILDETE VIEIRA DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 20:17
Juntada de diligência
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25/02/2024 20:14
Desentranhado o documento
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25/02/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 10:32
Juntada de Certidão
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27/01/2022 10:31
Conclusos para despacho
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27/01/2022 10:30
Juntada de Certidão
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12/05/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 12:31
Juntada de Certidão
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13/09/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 12:18
Distribuído por sorteio
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13/09/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-13.
-
12/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2019 17:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/09/2019 17:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-01.
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29/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2019 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/02/2018 08:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/08/2017 09:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 12:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/05/2017 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/09/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-14.
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13/09/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2016 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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06/07/2016 10:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/06/2016 09:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2016 07:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/04/2016 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2016 08:18
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2016 12:14
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2016 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/12/2015 10:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/12/2015 08:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2015 08:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/08/2015 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2015 07:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/07/2015 08:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/07/2015 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2015 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2015 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/07/2015 11:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2015 12:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/03/2015 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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02/03/2015 12:46
Distribuído por sorteio
-
02/03/2015 12:46
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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