TJPI - 0703832-95.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de ALDEMAR MENDES DE MELO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0703832-95.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ALDEMAR MENDES DE MELO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial 4800129654804, vinculada ao seu CPF/CNPJ, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.CONTRATUAIS- ADAUTO FORTES JUNIOR R$ 28.419,52 R$ 0,00 R$ 426,29 R$ 27.993,23 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.
SUCUMBENCIAIS- ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 94.731,72 R$ 0,00 R$ 1.420,98 R$ 93.310,74 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:19
Expedição de expediente.
-
16/05/2025 17:19
Determina o pagamento total de precatório
-
16/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:41
Juntada de petição
-
17/09/2024 10:23
Juntada de comprovante
-
27/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:13
Decorrido prazo de ALDEMAR MENDES DE MELO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:23
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:22
Juntada de manifestação
-
06/08/2024 12:58
Expedição de incompetência.
-
06/08/2024 12:58
Determina o pagamento total de precatório
-
31/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
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27/07/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ALDEMAR MENDES DE MELO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:48
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:26
Juntada de manifestação
-
09/07/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 12:28
Juntada de memória de cálculo
-
15/06/2024 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ALDEMAR MENDES DE MELO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:15
Juntada de petição
-
10/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 03:06
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 09:44
Juntada de memória de cálculo
-
08/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ALDEMAR MENDES DE MELO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:57
Expedição de incompetência.
-
15/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:03
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:50
Decorrido prazo de ALDEMAR MENDES DE MELO em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 23/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:11
Expedição de intimação.
-
11/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:24
Expedição de incompetência.
-
08/05/2023 14:24
Outras Decisões
-
04/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/03/2023 16:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:45
Expedição de intimação.
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07/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ALDEMAR MENDES DE MELO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:23
Decorrido prazo de LAGES E ARAUJO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:22
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 12:08
Expedição de incompetência.
-
20/01/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:28
Expedição de intimação.
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19/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 11:47
Expedição de intimação.
-
23/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 11:02
Juntada de comprovante
-
15/02/2022 00:13
Decorrido prazo de ALDEMAR MENDES DE MELO em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 14/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ALDEMAR MENDES DE MELO em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 09:14
Juntada de outras peças
-
26/01/2022 09:27
Expedição de Intimação.
-
26/01/2022 09:27
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
18/01/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 23:17
Juntada de memória de cálculo
-
07/01/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:52
Expedição de Intimação.
-
13/12/2021 13:52
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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10/12/2021 11:04
Conclusos para despacho
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17/11/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 16/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:30
Expedição de intimação.
-
18/10/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2018 12:35
Juntada de Ofício
-
13/07/2018 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 14:11
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
12/07/2018 08:24
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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