TJPI - 0000589-94.2015.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:09
Baixa Definitiva
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20/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000589-94.2015.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: PICOS MOTOS PECAS E SERVICOS LIMITADA REU: RONIVON DE CARVALHO NERI SENTENÇA Trata-se de pedido de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL formulado por PICOS MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (NEW MOTOS), em desfavor de RONIVON DE CARVALHO NERI, todos qualificados na exordial.
As partes informaram que chegaram a um acordo pela via extrajudicial, conforme termo de acordo apresentado em petição de ID. 75557794. É, em suma, o relatório.
Passo a DECIDIR.
Compulsando os autos verifico que as partes se autocompuseram acerca do objeto da presente demanda, conforme especificidades do acordo entabulado em ID. 75557794.
Percebe-se que foram atendidos os pressupostos necessários para se homologar o acordo: as partes possuem capacidade, o termo está devidamente assinado, há regularidade na representação processual e nos poderes conferidos aos patronos, portanto, não há óbice para sua homologação.
Foram atingidas e respeitadas as formalidades legais.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o acordo firmado entre as partes, verificada a regularidade nos seus termos.
Se a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não me parece salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes constante em ID. 75557794 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, conforme disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Expeça-se alvará, se necessário.
Arquive-se o feito, dando baixa na distribuição.
Intimem-se as partes por seus representantes habilitados.
P.R.I.C.
PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana -
19/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:31
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:53
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:32
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:06
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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06/03/2023 08:37
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PICOS MOTOS PECAS E SERVICOS LIMITADA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PICOS MOTOS PECAS E SERVICOS LIMITADA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de PICOS MOTOS PECAS E SERVICOS LIMITADA em 24/11/2021 23:59.
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20/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 20:33
Distribuído por sorteio
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16/04/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-04-16.
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15/04/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2020 09:04
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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15/04/2020 09:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/04/2020 08:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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01/10/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-10-01.
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30/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2019 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/09/2019 10:40
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2018 13:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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04/10/2017 15:30
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2017 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/12/2015 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/12/2015 12:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2015 12:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/10/2015 12:31
Distribuído por sorteio
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05/10/2015 12:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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