TJPI - 0802909-74.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OEIRAS em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:51
Decorrido prazo de ERINALVA MENESES DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802909-74.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Limite de Carga Horária - Jornada Semanal] AUTOR: ERINALVA MENESES DE LIMA REU: MUNICIPIO DE OEIRAS DECISÃO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova.
O promovido não levantou preliminares.
Diante disso, por considerar que os documentos juntados ao processo ainda não são suficientes para comprovar as alegações autorais, deixo de realizar o julgamento antecipado da lide, reitero a necessidade das partes pela produção de provas.
Nisso, determino a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretende produzir em eventual audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
Ressalto que as partes devem indicar o rol de testemunhas caso pretendam a produção de prova oral, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
26/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OEIRAS em 17/02/2025 23:59.
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09/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERINALVA MENESES DE LIMA - CPF: *89.***.*12-34 (AUTOR).
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20/11/2024 23:23
Conclusos para decisão
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20/11/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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