TJPI - 0803679-63.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:01
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803679-63.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALELUIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença pelo autor e intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação (ID: 68174847), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial de ID: 68174849.
A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás (ID: 71471654). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 11/12/2024, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 11.055,25, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ressalto que o Provimento nº 186/2025 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí acrescentou o art. 108-A ao Código de Normas, que assim dispõe: Art. 108-A Nas demandas indicadas como de massa, faculta-se ao juiz, amparado pelo poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros).
Assim, considerando a natureza da demanda e a condição de vulnerabilidade da parte credora, é possível, com fundamento no poder geral de cautela e visando garantir a efetividade da decisão judicial, autorizar a expedição do alvará diretamente em nome do credor, conforme previsão expressa no referido dispositivo.
Por fim, esclareço que a exequente não juntou aos autos o contrato de honorários advocatícios firmado com seu patrono, razão pela qual será deferida, por ora, apenas a expedição de alvará referente aos honorários sucumbenciais, nos termos do que restou comprovado nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 9.949,73, em favor da autora, MARIA ALELUIA DA SILVA - CPF: *62.***.*20-00.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ, com ordem de transferência, do valor de R$ 1.105,52, referente aos honorários de sucumbência, para a conta bancária informada na petição de ID: 71471654.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 25 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
26/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA ALELUIA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:41
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:04
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:04
Juntada de Petição de decisão
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04/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:23
Outras Decisões
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01/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 21:25
Conclusos para decisão
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31/05/2022 21:24
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 07:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/05/2022 16:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
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30/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2022 15:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/05/2022 16:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
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18/05/2022 15:02
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:07
Conclusos para decisão
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17/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
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10/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
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10/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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04/12/2021 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2021 22:58
Juntada de contrafé eletrônica
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29/10/2021 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 12:46
Conclusos para despacho
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27/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
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20/10/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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