TJPI - 0800797-92.2025.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:34
Decorrido prazo de PATRICIA BUENO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800797-92.2025.8.18.0032 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECLAMANTE: PATRICIA BUENO DE OLIVEIRAREQUERIDO: SANTA CRUZ DO PIAUI-CARTORIO 1 OFICIO NOTAS DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido liminar em face do SANTA CRUZ DO PIAUI-CARTORIO 1 OFÍCIO NOTAS, em que a parte autora busca a tutela jurisdicional a fim de receber certidão de nascimento de ABMAEL DE ARAÚJO MARTINS, que faleceu em 29.12.2024.
A decisão de Id.
Indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a notificação do Cartório de Registro Civil de Santa Cruz do Piauí/PI para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se sobre os fatos alegados pela autora.
A parte ré apresentou Resposta n° 585/2025 em Id. 70643139, afirmando ter enviado a segunda via da certidão de nascimento do registrado ABMAEL DE ARAÚJO MARTINS ao cartório da cidade de Suzano/SP, na data de 07/02/2025.
Intimada a se manifestar sobre o disposto pela ré, a parte autora quedou-se inerte (Id. 72544359).
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Diante da possível entrega do objeto desta ação, necessária é a manifestação da parte autora acerca de eventual ocorrência da perda do objeto da ação e do interesse processual.
Ante o exposto, DETERMINO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do disposto na petição de Id. 70643139 e eventual perda do objeto da ação e do interesse processual.
Após, com ou sem resposta, façam me conclusos.
Intimação necessária.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
27/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:56
em cooperação judiciária
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de VITORIA BUENO DE OLIVEIRA FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTA CRUZ DO PIAUI-CARTORIO 1 OFICIO NOTAS em 13/02/2025 12:05.
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11/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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