TJPI - 0800042-52.2018.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:04
Decorrido prazo de RAILVAN BRANDAO FIGUEREDO em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:04
Decorrido prazo de REJÃO em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de DOCA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de EDITE MAXIMIANO NERES em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de MARIANO em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de MARIANO em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de EDITE MAXIMIANO NERES em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de DOCA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de REJÃO em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de RAILVAN BRANDAO FIGUEREDO em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de MARIANO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de EDITE MAXIMIANO NERES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de DOCA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de REJÃO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de RAILVAN BRANDAO FIGUEREDO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 03:01
Decorrido prazo de ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Decorrido prazo de ARISOMAR RIBEIRO VOGADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MIRAILDE ALMEIDA CUNHA RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:01
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:00
Decorrido prazo de REJÃO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2025 20:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/09/2025 12:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800042-52.2018.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Imissão] AUTOR: Nome: ARISOMAR RIBEIRO VOGADO Endereço: Localidade Cabeceira da Lagoa, Baixão do Anil, zona rural, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 Nome: MIRAILDE ALMEIDA CUNHA RIBEIRO Endereço: Localidade Cabeceira da Lagoa, Baixão do Anil, zona rural, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 REU: Nome: MARIANO Endereço: Av.
João Dias Figueiredo, CENTRO, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 Nome: EDITE MAXIMIANO NERES Endereço: Localidade Alto da Vargem, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: DOCA Endereço: Localidade Alto da Vargem, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: MARIA APARECIDA Endereço: Rua Baiana, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: REJÃO Endereço: Rua Baiana, CENTRO, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: RAILVAN BRANDAO FIGUEREDO Endereço: Rua João Dias Figueiredo, CENTRO, GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Torno sem efeito a anterior designação de audiência (Despacho de Id 75839302 e 76281317), haja vista equívoco na data assinalada, impondo-se a correção buscando assegurar o devido cumprimento do calendário processual do acervo.
Ademais, verifica-se o apensamento dos presentes autos com os de n° 0800492-92.2018.8.18.0052, tendo sido determinado o julgamento conjunto das ações, conforme decisão de Id 54012360.
Ante o exposto, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/09/2025, ÀS 12:30 HORAS, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial.
FIXO o prazo de 15 dias para apresentação de eventual rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC-15, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
Nos termos do artigo 455, do CPC-15, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão.
Se for o caso, havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC-15.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para a audiência acima designada, cientificando-se que poderão produzir provas, inclusive, se fazerem acompanhados de suas testemunhas, que deverão ser arroladas tempestivamente, no prazo acima assinalado, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC.
Intimem-se, certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguardar audiência”, para a realização do ato.
Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18021921195197900000000848419 processo arisomar - DOC 01 Procuração 18021921191441700000000848421 processo arisomar - DOC 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18021921193221100000000848422 Despacho Despacho 18052216203709800000002191994 EMENDA A INICIAL Petição 18061409075111900000002736923 arisomar inteiro teor 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18061409075323800000002737222 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 18100411173069200000003365385 BO ARISOMAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18100411173081400000003365555 IMG-20180930-WA0062 Documentos 18100411173087700000003365560 IMG-20181001-WA0003 Documentos 18100411173091300000003365565 IMG-20181001-WA0005 Documentos 18100411173094800000003365568 IMG-20181001-WA0006 Documentos 18100411173104800000003365570 Decisão Decisão 18112912090010900000003703810 Citação Citação 18121111172826500000003779205 Intimação Intimação 18052216203709800000002191994 Citação Citação 18121111172866100000003779206 Citação Citação 18121111172893500000003779207 MANDADO MANDADO 18121212254029000000003778868 Certidão Certidão 18121814590596900000003835285 Railvan Citação 18121814590603800000003835290 Certidão Certidão 18121814593855900000003835295 MARIANO Citação 18121814593868800000003835296 Certidão Certidão 18121815003137500000003835300 EDITE Citação 18121815003144000000003835304 Certidão Certidão 18121815021311400000003835306 MARIA APARECIDA Citação 18121815021322000000003835307 Certidão Certidão 18121815024688200000003835309 REJÃO Citação 18121815024694600000003835311 Certidão Certidão 18121815033476200000003835313 DOCA Citação 18121815033483800000003835314 Certidão Certidão 18121815043443600000003835317 Mandado de Paralisação Certidão 18121815043450900000003835318 Certidão Certidão 19010711340525100000003873883 0800042-52.2018 Citação 19010711340534600000003874089 Certidão Certidão 20052109450114800000009340450 Despacho Despacho 21071409260277100000014294170 Certidão Certidão 21071613095042900000017377288 Certidão Certidão 21072208562559900000017507968 Certidão Certidão 21072209255339100000017509587 SEI_TJPI - 2573889 - Ofício Ofício 21072209255356100000017509589 SEI_TJPI - 2573861 - Ofício Ofício 21072209255389700000017509590 SEI_TJPI - 2573795 - Ofício Ofício 21072209255430100000017509591 Certidão Certidão 21072210104088000000017511718 Intimação Intimação 21072210315995900000017513717 Intimação Intimação 21072210320019800000017513718 Intimação Intimação 21072210320042200000017513719 Intimação Intimação 21072210320153300000017513720 Certidão Certidão 21072817423159200000017675445 Certidão de óbito de Maria Aparecida Certidão 21072817423180700000017675470 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21092408475105000000019193355 AR 03 AVISO DE RECEBIMENTO 21092408475122000000019193360 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21092408485691400000019193369 AR 04 AVISO DE RECEBIMENTO 21092408485703900000019193370 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21092408495259500000019193372 AR 05 AVISO DE RECEBIMENTO 21092408495273400000019193373 Diligência Diligência 21092709275573600000019237478 Edite Diligência 21092709275587900000019237481 Diligência Diligência 21092709295384300000019238288 Doca Diligência 21092709295402200000019238290 Certidão Certidão 21102009034375000000019924314 4_PDFsam_AR JUNTAR 15 AVISO DE RECEBIMENTO 21102009034395000000019924316 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21110914584645600000020517142 contestação CONTESTAÇÃO 21110914584662600000020517151 procuração edite e raimundo08112021 Procuração 21110914584758800000020517155 procuração mariano maximiano08112021 Procuração 21110914584795100000020517157 procuração - raivan09112021 Procuração 21110914584836400000020517159 documentos pessoais edite e raimundo08112021 Documentos 21110914584901900000020517162 documentos pessoais - mariano maximiano14112018_0000 Documentos 21110914584987200000020517164 documentos pessoais railvan08112021 Documentos 21110914585045800000020517165 registro de imovel14112018_0000 Documentos 21110914585085900000020517166 certidoes de obito - casal maximiano14112018_0000 Documentos 21110914585132100000020517168 certidao casamento - ana maria14112018_0000 Documentos 21110914585215000000020517170 certidao obito - jose luzimar14112018_0000 Documentos 21110914585265600000020517173 memorial descritivo14112018_0000 Documentos 21110914585342600000020517174 mapa da area sob litigio14112018_0000 Documentos 21110914585384700000020517176 ART08112021 Documentos 21110914585429500000020517178 escritura de doação14112018_0000 Documentos 21110914585476200000020517181 Intimação Intimação 21111610560936100000020751995 Intimação Intimação 21111610560950800000020751996 Certidão Certidão 21111610584024300000020752004 CamScanner 11-16-2021 09.23 AVISO DE RECEBIMENTO 21111610584043100000020752006 Certidão Certidão 21112208222765000000020911189 SEI_21.0.000111419_8 Informação 21112208222785200000020911193 Certidão Certidão 21112312560149900000020985176 CamScanner 11-23-2021 12.50 AVISO DE RECEBIMENTO 21112312560191100000020985181 Ofício Ofício 22080808390904400000028662292 SEI_22.0.000080369_7 Ofício 22080808390915800000028662295 Despacho Despacho 22082420055745200000029255996 cumprimento de diligencia MANIFESTAÇÃO 22091408444386300000029986613 Diligência Diligência 22092613311787100000030445261 Petição Petição 22092711432722100000030485842 Petição.
PROVA ORAL E TESTEMUNHAL - ARISOMAR RIBEIRO VOGADO E OUTROS Petição 22092711432736900000030485845 Diligência Diligência 22092910460742100000030585376 Diligência Diligência 22092910471228900000030585988 Diligência Diligência 22110700261619700000031806123 Diligência Diligência 22110709532839500000031815756 Diligência Diligência 22110710192168000000031818372 Sistema Sistema 23070718251665300000040811383 Despacho Despacho 23120212295321400000047021931 Intimação Intimação 23120212295321400000047021931 Manifestação Manifestação 24012220490049000000048606340 Escritura pública declaratória Manifestação 24012220490054400000048606341 Sistema Sistema 24012310010865200000048622840 Decisão proferida nos autos 0800492-92.2018.8.18.0052 Decisão 24030918481312800000050796826 Despacho Despacho 24042517381512500000053007789 Despacho Despacho 24042517381512500000053007789 Sistema Sistema 24052711580236100000054403768 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24052714284557700000054418231 Despacho Despacho 24060907112134500000054405542 Despacho Despacho 24060907112134500000054405542 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24062608334017500000055752571 Sistema Sistema 24111910135016800000062683151 Despacho Despacho 24112713352954800000063077693 Despacho Despacho 24112713352954800000063077693 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25011409351840200000064622252 Sistema Sistema 25051618504527400000070783603 Despacho Despacho 25052417341487900000070783612 Despacho Despacho 25052417341487900000070783612 Petição Petição 25052514062741500000071182696 Intimação Intimação 25052417341487900000070783612 Intimação Intimação 25052417341487900000070783612 Sistema Sistema 25052520534970000000071187685 Despacho Despacho 25052617040951300000071187688 Despacho Despacho 25052617040951300000071187688 Sistema Sistema 25052918372360700000071480335 GILBUÉS-PI, 29/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
29/05/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800042-52.2018.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: ARISOMAR RIBEIRO VOGADO, MIRAILDE ALMEIDA CUNHA RIBEIRO REU: MARIANO, EDITE MAXIMIANO NERES, DOCA, MARIA APARECIDA, REJÃO, RAILVAN BRANDAO FIGUEREDO DESPACHO Verifico que, equivocadamente, constou no despacho de Id 75839302 a informação de que a audiência será realizada na sala de audiências da Comarca de Santa Filomena-PI.
Deste modo, retifico o ato supracitado fazendo constar que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01/09/2025, ÀS 08:00 HORAS, será realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI.
Demais pontos do despacho de Id 75839302 permanecem inalterados.
Expedientes necessários! GILBUÉS-PI, 25/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
26/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800042-52.2018.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão] AUTOR: ARISOMAR RIBEIRO VOGADO, MIRAILDE ALMEIDA CUNHA RIBEIROREU: MARIANO, EDITE MAXIMIANO NERES, DOCA, MARIA APARECIDA, REJÃO, RAILVAN BRANDAO FIGUEREDO DESPACHO Considerando que este Magistrado se encontra atualmente investido na titularidade da Comarca de Santa Filomena e, cumulativamente, exerce a jurisdição na Comarca de Gilbués, revela-se imperiosa, por força das exigências inerentes à administração judiciária e à racionalização dos serviços forenses, a necessidade de readequação da pauta de audiências previamente estabelecida nesta unidade judiciária.
Tal medida objetiva otimizar o fluxo processual, evitar a sobreposição de atos judiciais e assegurar o fiel cumprimento do calendário forense, promovendo, assim, maior eficiência e previsibilidade à tramitação das demandas.
Ressalte-se que a presente reorganização alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/88), os quais devem nortear a atuação jurisdicional.
Ademais, verifica-se o apensamento dos presentes autos com os de n° 0800492-92.2018.8.18.0052, tendo sido determinado o julgamento conjunto das ações, conforme decisão de Id 54012360.
Ante o exposto, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01/09/2025, ÀS 08:00 HORAS, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE SANTA FILOMENA – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial.
Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de eventual rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC-15, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
Nos termos do artigo 455, do CPC-15, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão.
Se for o caso, havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC-15.
Intimem-se, certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguarda audiência”, para a realização do ato.
Expedientes necessários! GILBUÉS-PI, 22/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
25/05/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 20:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/09/2025 08:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
-
25/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ARISOMAR RIBEIRO VOGADO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MIRAILDE ALMEIDA CUNHA RIBEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DOCA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de REJÃO em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ARISOMAR RIBEIRO VOGADO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de MIRAILDE ALMEIDA CUNHA RIBEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de EDITE MAXIMIANO NERES em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de DOCA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de REJÃO em 10/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/06/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 05:21
Decorrido prazo de ARISOMAR RIBEIRO VOGADO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:21
Decorrido prazo de MIRAILDE ALMEIDA CUNHA RIBEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:21
Decorrido prazo de DOCA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 05:15
Decorrido prazo de REJÃO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 18:48
Juntada de decisão
-
23/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 00:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 00:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 00:43
Decorrido prazo de REJÃO em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 00:58
Decorrido prazo de DOCA em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIANO em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:39
Juntada de Petição de ofício
-
07/01/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 00:50
Decorrido prazo de MIRAILDE ALMEIDA CUNHA RIBEIRO em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:50
Decorrido prazo de MIRAILDE ALMEIDA CUNHA RIBEIRO em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:50
Decorrido prazo de MIRAILDE ALMEIDA CUNHA RIBEIRO em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:32
Decorrido prazo de RAILVAN BRANDAO FIGUEREDO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:32
Decorrido prazo de RAILVAN BRANDAO FIGUEREDO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:32
Decorrido prazo de RAILVAN BRANDAO FIGUEREDO em 15/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ARISOMAR RIBEIRO VOGADO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ARISOMAR RIBEIRO VOGADO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ARISOMAR RIBEIRO VOGADO em 09/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIANO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIANO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIANO em 12/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2021 00:14
Decorrido prazo de DOCA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:08
Decorrido prazo de EDITE MAXIMIANO NERES em 18/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2021 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2021 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2021 08:47
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 10:57
Apensado ao processo 0800492-92.2018.8.18.0052
-
22/07/2019 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2019 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2019 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2019 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2019 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2019 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2019 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2019 00:04
Decorrido prazo de REJÃO em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:04
Decorrido prazo de EDITE MAXIMIANO NERES em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:04
Decorrido prazo de DOCA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:01
Decorrido prazo de RAILVAN BRANDAO FIGUEREDO em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:01
Decorrido prazo de MARIANO em 08/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 06:05
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 28/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 00:09
Decorrido prazo de ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO em 25/01/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2018 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2018 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2018 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2018 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2018 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2018 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 12:19
Audiência instrução e julgamento designada para 23/01/2019 09:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
-
29/11/2018 12:09
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2018 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2018 16:44
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 21:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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