TJPI - 0800809-14.2024.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 06:21
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800809-14.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: ALZIRA LOPES DOS SANTOS INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte exequente manifesta-se sobre o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 17 de julho de 2025.
CARLOS ERITON DOS SANTOS PINHO JUNIOR JECC São João do Piauí Sede -
17/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800809-14.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: ALZIRA LOPES DOS SANTOS INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DESPACHO Vistos, etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Assim, intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC São João do Piauí Sede SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de maio de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
15/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:15
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 11/07/2025 23:59.
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30/05/2025 11:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800809-14.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: ALZIRA LOPES DOS SANTOS INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DESPACHO Vistos, etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Assim, intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC São João do Piauí Sede SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de maio de 2025.
REJANE APARECIDA DA SILVA JECC São João do Piauí Sede -
26/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 09:30
Processo Reativado
-
26/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:39
Baixa Definitiva
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06/02/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:37
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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06/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ALZIRA LOPES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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08/01/2025 15:49
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 15/10/2024 23:59.
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09/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/12/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:23
Decorrido prazo de ALZIRA LOPES DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:39
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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