TJPI - 0013333-39.2005.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 05:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES ALVES FILHO em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0013333-39.2005.8.18.0140 CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTERESSADO: RAIMUNDO GOMES ALVES FILHO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Restauração de Autos instaurada ex officio por este Juízo da 6.º Vara Cível da Comarca de Teresina, em razão do desaparecimento dos autos da Ação de Busca e Apreensão n.º 0013333-39.2005.8.18.0140, ajuizada pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. contra Raimundo Gomes Alves Filho.
De acordo com o registro de movimentação do sistema THEMIS-WEB, os autos do Processo n.º 0013333-39.2005.8.18.0140 despareceram dos escaninhos do Poder Judiciário em 20.11.2009, antes mesmo da chegada deste magistrado na Unidade (fl. 88 do Id. 8877184) Tentativa de localização dos autos frustrada (fl. 110 do Id. 8877184).
Devidamente citada sobre a instauração da restauração, a parte autora aduziu que não dispõe de nenhuma cópia do processo (Id. 9937167). É o suficiente a relatar.
Decido.
Nos termos do art. 712 do Código de Processo Civil, verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Como se vê, a norma supramencionada tem por objeto a reconstituição dos atos processuais quando há extravio dos autos.
Naturalmente, para que seja considerada válida a restauração, é necessária a existência de elementos mínimos acerca do andamento do processo, a fim de que se possa reconstituir, de maneira segura, o processo extraviado.
Tal providência, contudo, não é possível de ser adotada no caso concreto.
Isso, porque além de não constar qualquer informação relativa ao processo que possa ser extraída do sistema THEMIS-WEB, a parte autora, Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., já admitiu que também não tem nenhum documento do processo.
Embora o CPC seja omisso quanto ao procedimento a ser adotado quando não se obtém êxito na localização das peças necessárias, na falta de elementos mínimos a respeito do processo extraviado, fato que inviabiliza a possibilidade de restauração dos autos, a jurisprudência consolidou entendimento pela extinção do feito sem resolução de mérito.
Se não, veja-se: ESTAURAÇÃO DE AUTOS.
EXTRAVIO DE APELAÇÃO CÍVEL NAS IMEDIAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INVIABILIDADE DE OBTENÇÃO DE CÓPIAS DOS ATOS E PEÇAS PROCESSUAIS IMPRESCINDÍVEIS À RECONSTITUIÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O CASO.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE DEVE O FEITO SER EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PARA ALÉM, INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA QUE VIABILIZASSE O SEGUIMENTO DO FEITO.
DECURSO DO PRAZO IN ALBIS.
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
ART. 485, VI DO NCPC, QUE PRESCREVE, TAMBÉM, A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
UNANIMIDADE. (TJ-AL - Atos Processuais: 00023646520108020000 AL 0002364-65.2010.8.02.0000, Relator: Des.
Fábio José Bittencourt Araújo, Data de Julgamento: 13/04/2016, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/04/2016) Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE APELAÇÃO CÍVEL – AUTOS DE RESTAURAÇÃO – ARQUIVAMENTO – FALTA DE INTERESSE DA PARTE AUTORA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PETIÇÃO INICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO – EXTINÇÃO SEM REOSLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Conforme se depreende, a parte exequente, ora apelante, apesar de regularmente intimada para apresentar os documentos que possuía, inclusive, petição inicial, se manteve inerte, deixando de manifestar interesse no prosseguimento dos autos de restauração. 2-Desta feita, evidenciada a ausência de interesse processual da parte na restauração dos autos, é de rigor a extinção do procedimento, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, tendo em vista a inexistência de peças essenciais dos autos para recomposição do processo desaparecido . 3- Oportuno ressaltar, por derradeiro, que a extinção por falta de interesse processual, conforme o presente caso, não necessita de prévia intimação pessoal da parte, nos termos do que preleciona o art. 485, § 1º do CPC.
Sentença mantida em todos os seus termos. 4-Recurso conhecido e desprovido .
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL, tendo como apelante CIBRASA CIMENTOS DO BRASIL SA e apelada ADENILTON SSANTIAGO ME.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores, Membros da 2ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices.
Belém, datado e assinado digitalmente.
LUANA DE NAZARETH A .
H.
SANTALICES Desembargadora Relatora (TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: 00003967420098140105 18941617, Relator.: LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, Data de Julgamento: 02/04/2024, 2ª Turma de Direito Privado) Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas, por não ser possível atribuir a quaisquer das partes a responsabilidade pelo desaparecimento dos autos.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA (PI), 20 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES ALVES FILHO em 28/07/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 04:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/05/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 21:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2020 14:50
Juntada de comprovante
-
27/05/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 13:15
Distribuído por dependência
-
02/03/2020 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 12:48
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
20/11/2019 10:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/11/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2019-11-06.
-
06/11/2019 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-11-06
-
05/11/2019 16:19
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
05/11/2019 16:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
23/10/2019 14:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 14:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 14:29
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
18/06/2019 15:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/03/2019 10:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/03/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2019-03-04.
-
01/03/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-03-01
-
01/03/2019 11:59
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
01/03/2019 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
01/03/2019 11:53
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
19/02/2019 13:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/11/2009 13:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2009 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/05/2009 08:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2009 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2009 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/04/2009 12:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2009 16:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/05/2008 10:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2008 09:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2008 07:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/04/2008 12:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
14/04/2008 12:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
08/04/2008 10:14
Publicado Outros documentos em 2008-04-08.
-
07/02/2008 11:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/01/2008 13:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2008 09:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/12/2007 00:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/12/2007 13:43
Publicado Outros documentos em 2007-12-19.
-
10/12/2007 12:40
Publicado Outros documentos em 2007-12-10.
-
30/11/2007 07:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/11/2007 14:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2007 14:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2007 07:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2007 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/08/2007 09:21
Publicado Outros documentos em 2007-08-22.
-
22/08/2007 09:21
Publicado Outros documentos em 2007-08-22.
-
10/08/2007 13:05
Publicado Outros documentos em 2007-08-10.
-
06/07/2007 12:43
Publicado Outros documentos em 2007-07-06.
-
27/04/2007 12:11
Publicado Outros documentos em 2007-04-27.
-
26/02/2007 08:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/02/2007 08:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/11/2006 12:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
20/11/2006 08:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/09/2006 12:17
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2006 12:09, sala de audiências.
-
15/08/2006 13:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2006 07:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/08/2006 11:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/07/2006 08:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/07/2006 10:54
Publicado Outros documentos em 2006-07-07.
-
29/06/2006 09:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/06/2006 12:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
31/05/2006 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
31/05/2006 08:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/03/2006 14:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/03/2006 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/03/2006 12:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/02/2006 13:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/02/2006 15:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/02/2006 09:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/02/2006 12:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/02/2006 12:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/02/2006 10:52
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
30/01/2006 10:02
Publicado Outros documentos em 2006-01-30.
-
23/01/2006 09:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/01/2006 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/11/2005 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/11/2005 14:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2005 14:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/11/2005 14:09
Publicado Outros documentos em 2005-11-17.
-
16/11/2005 10:21
Publicado Outros documentos em 2005-11-16.
-
07/11/2005 08:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/11/2005 13:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/10/2005 09:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/10/2005 11:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
18/10/2005 11:04
Publicado Outros documentos em 2005-10-18.
-
11/10/2005 14:13
Publicado Outros documentos em 2005-10-11.
-
06/10/2005 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/10/2005 08:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/09/2005 14:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/09/2005 13:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/09/2005 12:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/09/2005 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/09/2005 09:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/09/2005 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/09/2005 12:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/08/2005 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/08/2005 17:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/05/2005 13:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/05/2005 11:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/05/2005 15:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2005 10:18
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2005
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824828-22.2020.8.18.0140
Antonio Meneses Rodrigues
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Klaus Jadson de Sousa Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2020 20:38
Processo nº 0809528-44.2025.8.18.0140
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Matheus Rocha Duarte
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2025 17:55
Processo nº 0800388-70.2025.8.18.0112
Teresinha de Jesus Pereira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2025 16:37
Processo nº 0800386-03.2025.8.18.0112
Teresinha de Jesus Pereira de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Danilo Baiao de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2025 16:26
Processo nº 0805830-80.2024.8.18.0167
Daniel Monteiro da Silva
Befcor Corretora de Seguros LTDA - EPP
Advogado: Jacinto Teles Coutinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2024 12:19