TJPI - 0803192-24.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 10:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803192-24.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Citação, Atualização de Conta] AUTOR: SEBASTIAO LOPES FRAZAO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que se faz necessário o saneamento do feito.
Vejamos.
A parte autora fez o pedido de gratuidade judiciária, contudo, não trouxe ao caderno processual documentos como carteira de trabalho, contracheque ou qualquer outro documento que ateste a insuficiência de recursos ou, se for o caso, comprovante do pagamento das custas e despesas de ingresso.
Dessa forma, nos termos dos arts. 290 e 321 do CPC, DETERMINO a intimação da autora, através de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, na forma da lei.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
27/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800615-82.2022.8.18.0074
Ana Clara Batista Nozinho
Raimundo Luiz Nozinho
Advogado: Naicon Arruda Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2022 13:47
Processo nº 0001251-78.2002.8.18.0140
J M Parentes LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2006 07:54
Processo nº 0800128-36.2025.8.18.0130
Fernando Joao da Silva
Banco Pan
Advogado: Daniel Batista Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/05/2025 09:42
Processo nº 0856757-34.2024.8.18.0140
Alexandra Cortez de Almeida
Anderson Clei de Amorim Junior
Advogado: Monique Aparecida Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 18:41
Processo nº 0801859-68.2025.8.18.0162
Kivia Rocha Martins
Carajas Material de Construcao LTDA
Advogado: Jose Gilson Amorim Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 19:56