TJPI - 0806741-98.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:03
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 23:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806741-98.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGAS DE SOUSA GOMES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por DOMINGAS DE SOUSA GOMES em face de BANCO BRADESCO, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa se necessário.
O presente processo transitou em julgado em 19 de junho de 2024.
A parte autora/exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Juntou o depósito em garantia.
A exequente renunciou aos valores considerados em excesso e pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Depositou, em garantia, o valor R$ 108.139,54 (cento e oito mil e cento e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe (Id. nº 70387018).
A parte autora manifestou-se pela concordância dos cálculos formulados pelo executado e pela expedição dos correspondentes alvarás (Id. nº 76806678).
Tendo a exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado em ID 70387016 e anexos, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento.
HOMOLOGO os valores devidos na execução.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de DOMINGAS DE SOUSA GOMES - CPF: *33.***.*25-04 , no valor de R$ 57.871,66(cinquenta e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) depositados em conta judicial que consta no ID processual nº 70387018. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de Banco Bradesco S/A - CNPJ 60.***.***/0001-12, no valor de R$ 50.267,88 (cinquenta mil reais e duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) depositados em conta judicial que consta no ID processual nº 70387018, devendo os valores serem transferidos para Titular: Banco Bradesco S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, Banco: Bradesco (237), Conta: 1-9, Agência: 4040-1.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
17/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 18:12
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 18:11
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 09:37
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806741-98.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGAS DE SOUSA GOMES INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por DOMINGAS DE SOUSA GOMES em face de BANCO BRADESCO, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa se necessário.
O presente processo transitou em julgado em 19 de junho de 2024.
A parte autora/exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Juntou o depósito em garantia.
A exequente renunciou aos valores considerados em excesso e pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução.
Depositou, em garantia, o valor R$ 108.139,54 (cento e oito mil e cento e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe (Id. nº 70387018).
A parte autora manifestou-se pela concordância dos cálculos formulados pelo executado e pela expedição dos correspondentes alvarás (Id. nº 76806678).
Tendo a exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado em ID 70387016 e anexos, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento.
HOMOLOGO os valores devidos na execução.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de DOMINGAS DE SOUSA GOMES - CPF: *33.***.*25-04 , no valor de R$ 57.871,66(cinquenta e sete mil e oitocentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) depositados em conta judicial que consta no ID processual nº 70387018. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de Banco Bradesco S/A - CNPJ 60.***.***/0001-12, no valor de R$ 50.267,88 (cinquenta mil reais e duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) depositados em conta judicial que consta no ID processual nº 70387018, devendo os valores serem transferidos para Titular: Banco Bradesco S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, Banco: Bradesco (237), Conta: 1-9, Agência: 4040-1.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806741-98.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DOMINGAS DE SOUSA GOMESINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Em face da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, na qual alega, entre outros pontos, a ocorrência de excesso de execução (ID nº 70387017), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações e documentos apresentados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
02/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 18:12
Baixa Definitiva
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01/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:18
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:04
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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