TJPI - 0008521-65.2016.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:56
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINO NUNES DE ANDRADE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:56
Decorrido prazo de F.PAULINO N.DE ANDRADE - ME em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 04:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 04:24
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008521-65.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: F.PAULINO N.DE ANDRADE - ME e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor da empresa F.PAULINO N.
DE ANDRADE – ME e de sua avalista, FRANCISCA PAULINO NUNES DE ANDRADE.
Julgados procedentes os pleitos autorais e transitado em julgado o processo de conhecimento, o presente feito encontra-se, atualmente, em fase de cumprimento de sentença.
Diante do lapso temporal e das tentativas de citação dos executados terem restado infrutíferas, o exequente requereu o arresto on-line via BACENJUD de ativos financeiros em nome dos executados (ID 23109864).
Determinada penhora on-line (ID 57267469), esta restou infrutífera (ID 58986691).
Em Petição de ID 63343542, a parte autora requereu a expedição de oficio ao DETRAN/PI, aos Cartórios de Registros de Imóveis desta Comarca e pesquisa via sistema INFOJUD (Informações ao Poder Judiciário).
Despacho de ID 74301971, verificando que foram efetuadas inúmeras tentativas de se encontrarem bens aptos à penhora em nome da parte executada, sem qualquer êxito, indeferiu o pleito de ID 63343542, por ser inócuo, e determinou a intimação da parte autora para requerer as medidas aptas à satisfação do valor do débito.
Em manifestação (ID 74425662), a parte requerente pleiteou a suspensão do processo, nos moldes do artigo 921, III do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme artigo 921, § 1º, do mesmo diploma. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que foram efetuadas inúmeras tentativas de se encontrarem endereços em nome da parte executada, sem qualquer êxito, motivo pelo qual a medida mais adequada a ser adotada no presente momento processual é a suspensão da execução, pelo tempo previsto na lei, em face da não localização de bens em nome da parte ré.
Assim, como se sabe, a legislação processual, no que se refere à execução, prevê expressamente as hipóteses legais que ensejam a sua suspensão.
Tutela-se, assim, tanto o Poder Judiciário, já que uma execução infrutífera não pode durar para sempre, atrapalhando o serviço judiciário, em que, diariamente, incontáveis demandas são ajuizadas, quanto o próprio devedor, que não se pode ver à mercê de um débito que nunca se extinguirá.
Dessa forma, devem-se considerar as hipóteses legais de suspensão do processo executivo: Art. 921.
Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 . § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 797, caput, e 921, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, hipótese em que estará suspenso o prazo prescricional, podendo o credor, a qualquer tempo, indicar concretamente bens penhoráveis da executada que tenha localizado, desde que não se tratem de mera repetição de diligências já adotadas, ou de diligências genéricas, no intuito de localizar bens desembaraçados e aptos à satisfação do crédito.
Intimem-se.
Suspenda-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:48
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINO NUNES DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:59
Intimado em Secretaria
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12/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:59
Juntada de comprovante
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17/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINO NUNES DE ANDRADE em 13/03/2023 23:59.
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22/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 00:01
Decorrido prazo de F.PAULINO N.DE ANDRADE - ME em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA PAULINO NUNES DE ANDRADE em 15/02/2023 23:59.
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12/02/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2023 23:59.
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15/01/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2023 22:05
Expedição de Mandado.
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15/01/2023 22:04
Juntada de Petição de mandado
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09/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 14:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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30/11/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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13/11/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 23:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2022 23:59.
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04/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:49
Juntada de informação
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25/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:30
Outras Decisões
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03/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
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31/05/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:07
Outras Decisões
-
01/02/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2022 23:59.
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10/01/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 18:10
Juntada de Certidão
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28/12/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:56
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 11:04
Juntada de mandado
-
09/11/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:29
Decorrido prazo de F.PAULINO N.DE ANDRADE - ME em 28/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2021 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 13:09
Mandado devolvido designada
-
31/08/2021 13:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 14:45
Juntada de mandado
-
16/07/2021 13:16
Mandado devolvido designada
-
16/07/2021 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 11:40
Processo Reativado
-
26/02/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2020 21:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2020 21:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 16:18
Juntada de informação
-
02/04/2020 21:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 09:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 09:56
Distribuído por dependência
-
11/01/2019 10:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/01/2019 10:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-08.
-
07/01/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2018 09:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/09/2018 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 15:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/09/2018 06:08
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-04.
-
03/09/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2018 10:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 08:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 10:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-06.
-
05/07/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2018 15:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2017 17:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/08/2017 13:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2017 13:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2017 14:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/07/2017 11:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/07/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-26.
-
25/07/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2017 09:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 12:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/06/2016 08:30
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
27/06/2016 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 09:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 09:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2016 12:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/05/2016 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
31/05/2016 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/04/2016 14:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/04/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-04-22.
-
20/04/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2016 12:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 09:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/04/2016 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/04/2016 08:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/04/2016 13:31
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
11/04/2016 13:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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