TJPI - 0800663-30.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800663-30.2023.8.18.0131 RECORRENTE: BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA, LARISSA SENTO SE ROSSI RECORRIDO: MANOEL ALVES FERNANDES Advogado(s) do reclamado: THIAGO MEDEIROS DOS REIS, ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS.
AUSENTE COMPROVANTE DE DEPÓSITO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
NULIDADE DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800663-30.2023.8.18.0131 RECORRENTE: BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) RECORRENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RECORRIDO: MANOEL ALVES FERNANDES Advogados do(a) RECORRIDO: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO - PI10555-A, THIAGO MEDEIROS DOS REIS - PI9090-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Divirjo do entendimento do excelentíssimo relator nos seguintes termos.
A regra do parágrafo único do art. 42 do Código do Consumidor, que determina a devolução em dobro, objetiva conferir à sua incidência função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor e pressupõe engano injustificável.
Na hipótese dos autos houve desconto indevido diretamente no benefício de aposentadoria do autor, bem como engano injustificável, uma vez que a empresa foi negligente na prestação do serviço que disponibiliza no mercado, ao realizar empréstimo fraudulento.
Portanto, devida a restituição dobrada.
Voto pelo conhecimento do recurso para negar provimento, mantendo a sentença em todos seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal -
10/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 06:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2025 09:08
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:58
Recebidos os autos
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14/01/2025 10:58
Juntada de Petição de decisão
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13/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/10/2024 03:12
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERNANDES em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 20:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 00:26
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2024 13:20 JECC Pedro II Sede.
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12/06/2024 18:42
Juntada de Petição de documentos
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10/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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12/04/2024 07:13
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERNANDES em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 13:20 JECC Pedro II Sede.
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07/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 20:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
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22/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2024 10:30 JECC Pedro II Sede.
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22/01/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/04/2023 06:23
Decorrido prazo de MANOEL ALVES FERNANDES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 06:23
Decorrido prazo de BRADESCO em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2024 10:30 JECC Pedro II Sede.
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03/04/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 21:47
Juntada de Petição de documentos
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02/03/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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