TJPI - 0000080-87.2020.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
01/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000080-87.2020.8.18.0065 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [Ameaça, Acordo de Não Persecução Penal] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA Endereço: AV.
RAIMUNDO FLORINDO, S/N, CENTRO, LAGOA DE SãO FRANCISCO - PI - CEP: 64258-000 SENTENÇA O Dr.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM.
Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Vistos.
Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e o beneficiário Francisco das Chagas dos Santos Pereira, homologado na audiência realizada em 12.09.2024 (ID n° 63450491).
No acordo, este último se comprometeu a comprovar o tratamento que o acusado já realiza no CAPS, pelo prazo de 06 (seis) meses, juntando no ato atestado de comparecimento à instituição, mensalmente, pelo período de cumprimento da obrigação; o comparecimento em juízo, mensalmente, para assinar e justificar suas atividades e manter atualizado o seu endereço, bem como o compromisso de boa convivência com a vítima.
No evento de ID n° 64928745, 66905695, 68219856, 69244712, 70850976, 72262516, o beneficiário juntou aos autos as devidas fichas de frequências que comprovam o seu comparecimento perante ao CAPS local e em juízo para assinar e justificar suas atividades.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público atuante pugnou pela extinção da punibilidade do Sr.
Francisco das Chagas dos Santos Pereira, na forma do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (ID nº 72793561).
Considerando que o beneficiário Francisco das Chagas dos Santos Pereira cumpriu os termos do acordo homologado pelo Juízo, julgo, por sentença, extinta a punibilidade, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Atento ao disposto no § 12º do mesmo dispositivo legal, a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III, do § 2º do citado artigo.
Publique-se e registre-se.
Havendo material apreendido, dê-se vista ao Ministério Público.
Arquive-se oportunamente.
Ciência ao Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22050411410308600000025365037 Intimação Intimação 22050515075010900000025428798 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050915512044600000025535530 Despacho Despacho 22052514513423800000026114568 Petição Petição 22090608390842800000029724348 P1 Petição 22090608390853700000029724349 P2 Petição 22090608390889200000029724350 Citação Citação 22090608410545600000029724363 Certidão Certidão 23012310104350000000033918981 DENUNCIA Informação 23012310110460200000033919487 DECISÃO RECEBIMENTO DENUNCIA Decisão 23012310112330800000033919493 Citação Citação 23012310142373300000033919518 Sistema Sistema 23012310181123900000033919533 Diligência Diligência 23022109392243100000035030604 FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS20230221_09115113_4419 Diligência 23022109392251200000035030605 FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS20230221_09121801_4420 Diligência 23022109392261500000035030606 FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS20230221_09123808_4421 Diligência 23022109392272300000035030607 Sistema Sistema 23052513460371900000038910030 Despacho Despacho 23053018280176600000038911716 Sistema Sistema 23060109353169800000039197683 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23062607292288300000040172891 Sistema Sistema 23062609525776500000040183708 Despacho Despacho 23062615315279900000040200303 Ofício Ofício 23102514454096800000045517184 Certidão Certidão 23102514514089200000045517683 Email Comprovante 23102514514102400000045518038 Certidão Certidão 24020710042442200000049350636 Sistema Sistema 24020710045560400000049350640 Despacho Despacho 24021609461311800000049496449 Sistema Sistema 24021610531054300000049674798 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24021815215176500000049742519 Sistema Sistema 24021910424266700000049773234 Despacho Despacho 24022310143551200000049861789 Citação Citação 24022909230566200000050327953 Sistema Sistema 24022909231522900000050327956 Diligência Diligência 24030414381609100000050510472 FRANCISCO DOS SANTOS Diligência 24030414381612800000050510479 FRANCISCO DOS SANTOS2 Diligência 24030414381623100000050510480 FRANCISCO DOS SANTOS3 Diligência 24030414381625700000050510481 Documentos Documentos 24031419115076800000051073611 DOC DO FRANCISCO CHICORIU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031419115083400000051073941 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031419133341000000051073943 declaração maria lsf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031419133344300000051073945 Manifestação Manifestação 24031419472428800000051074856 resposta francisco das chagas LSF Manifestação 24031419472432300000051074860 Sistema Sistema 24031508105707700000051081983 Sistema Sistema 24031509580369000000051093412 Despacho Despacho 24062522575822700000055721120 Sistema Sistema 24062613122358900000055781364 Sistema Sistema 24062613122358900000055781364 Manifestação Manifestação 24062808484060400000055854559 Intimação Intimação 24062522575822700000055721120 Intimação Intimação 24072608150282700000057155618 Intimação Intimação 24072608150296900000057155619 Intimação Intimação 24072608150302700000057155620 Sistema Sistema 24072608151662600000057155621 Ofício Ofício 24072608203157000000057155627 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072608230778500000057156351 Diligência Diligência 24081317031679300000057993018 Intimação Raimundo 0000080-87.2020 Diligência 24081317031721400000057993019 Diligência Diligência 24081317191441300000057993940 Intimação Francisco 0000080-87.2020 Diligência 24081317191460100000057993945 Diligência Diligência 24081317353213800000057994442 Intimação Maria 0000080-87.2020 Diligência 24081317353254900000057994444 Certidão de Antecedentes Atualizada.
Certidão 24091212414071700000059429523 certidao antecedentes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091212414112400000059429524 Ata de Audiência com Sentença Ata de Audiência com Sentença 24091413035606300000059452848 Certidão Certidão 24101012122684400000060800322 CamScanner 10-10-2024 11.24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101012122712600000060800330 Certidão Certidão 24111809444991100000062610136 receita Francisco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111809444996600000062610140 documentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111809445002300000062610144 acompanhamento Francisco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111809445007000000062610145 Intimação Intimação 24111809444991100000062610136 Certidão Certidão 24121209050294100000063815460 ficha caps DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24121209050300800000063815465 Certidão Certidão 25011612061932200000064750265 ficha acompanhamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011612062008400000064750269 Certidão Certidão 25021409300591000000066215469 Certidão Certidão 25021409324155800000066215483 CamScanner 14-02-2025 09.28 Certidão 25021409324160900000066216634 Certidão Certidão 25031312214634600000067506790 ficha de comparecimento.
Informação 25031312214643700000067507685 acompanhamento caps DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031312214703800000067507691 Sistema Sistema 25031312222086000000067507709 Sistema Sistema 25031312222086000000067507709 MP Manifestação 25032114165300000000067994464 Sistema Sistema 25032407284725800000068009517 PEDRO II - PI, 27 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pedro II -
31/03/2025 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 23:57
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:31
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/09/2024 13:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
12/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 04:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE UMBELINO em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 08:23
Juntada de documento comprobatório
-
26/07/2024 08:20
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 19:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/03/2024 19:11
Juntada de Petição de documentos
-
04/03/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 07:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:12
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 08:39
Juntada de petição
-
25/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000080-87.2020.8.18.0065 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 4 de maio de 2022 VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO Analista Administrativo - 1026232 -
04/05/2022 09:07
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 09:06
Mov. [24] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 12:01
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
15/02/2022 11:54
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 10:39
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento
-
14/02/2022 18:16
Mov. [20] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000080-87.2020.8.18.0065.5002
-
17/01/2022 13:52
Mov. [19] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao AVELAR MARINHO FORTES DO REGO. (Vista ao Ministério Público)
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28/09/2021 09:20
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/07/2021 12:15
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/07/2021 13:28
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 11:07
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/03/2021 14:37
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/03/2021 10:47
Mov. [13] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/03/2021 13:20
Mov. [12] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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03/03/2021 10:54
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/12/2020 13:25
Mov. [10] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA
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10/12/2020 13:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000080-87.2020.8.18.0065.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA
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07/05/2020 10:42
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
07/05/2020 10:42
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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28/04/2020 09:29
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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16/04/2020 12:54
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000080-87.2020.8.18.0065.5001
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28/02/2020 10:49
Mov. [4] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 10:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/02/2020 09:20
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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27/02/2020 09:20
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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