TJPR - 0005872-72.2015.8.16.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Sergio Swiech
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 15:04
Baixa Definitiva
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17/08/2022 15:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
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17/08/2022 15:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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13/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NATURA COSMÉTICOS S/A.
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25/07/2022 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/07/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2022 18:23
Juntada de ACÓRDÃO
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21/07/2022 17:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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05/07/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2022 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 16:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 21/07/2022 13:30
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01/06/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 13:24
Pedido de inclusão em pauta
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31/05/2022 13:24
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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27/05/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/05/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2022 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 16:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
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04/05/2022 16:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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04/05/2022 16:43
Pedido de inclusão em pauta
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04/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
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08/04/2022 09:14
Recebidos os autos DO CEJUSC
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08/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
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07/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE PORTES MACHADO
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06/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE NATURA COSMÉTICOS S/A.
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29/03/2022 05:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2022 14:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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25/03/2022 14:36
Recebidos os autos
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25/03/2022 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/03/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2022 12:16
Conclusos para despacho INICIAL
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23/03/2022 12:16
Recebidos os autos
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23/03/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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23/03/2022 12:16
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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22/03/2022 14:58
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0029812-22.2017.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.696,56 Exequente(s): MARCOS BRAZ DE AQUINO Executado(s): BANCO BMG SA Sentença O recurso interposto pela parte embargada foi provido para o fim de julgar improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, estendendo a repetição do indébito, segundo os critérios definidos na sentença, aos valores pagos em excesso através dos débitos realizados em folha no curso do presente processo.
Tendo em vista a improcedência dos embargos, após o trânsito em jugado da presente sentença, exp.-se alvará judicial em nome da parte requerente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada na seq. 117.2.
Como já houve o depósito integral do valor devido, também o caso de, ante a satisfação da obrigação, julgar extinto o feito executivo com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei 9.099.
Transitada esta em julgado, cumpra-se o art. 65 da Portaria nº 3/2019, no que couber.
Depois, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P., r. e i..
Em Maringá, 19 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) %
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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