TJPR - 0008003-91.2016.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2025 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:23
Juntada de COMPROVANTE
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08/08/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/09/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:35
Conclusos para decisão
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31/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:27
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
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28/05/2022 18:16
Juntada de COMPROVANTE
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11/05/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
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04/05/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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02/03/2022 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/03/2022 15:00
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008003-91.2016.8.16.0185 Processo: 0008003-91.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$107.352,62 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): PROJEFIBRA - TELECOMUNICACOES LTDA 1.
Defiro o requerimento do exequente para que seja procedida PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo bloqueado nos autos, conforme postulado pelo exequente. 1.1.
Lavre-se termo de penhora, na forma do art. 838 do CPC, considerando os dados do Sistema RENAJUD, observado ainda o valor previsto na tabela FIPE para fins de avaliação provisória e aferição de suficiÊncia nesta fase para garantia do juízo. 1.1.1.
Tratando-se de veículo alienado fiduciariamente, a penhora deverá recair sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, com fulcro no art. 835, inc.
XII, do Código de Processo Civil; consigne-se no mandado. 1.1.2.
Nesse caso, sendo o objeto do contrato de propriedade da instituição financeira, oficie-se ao DETRAN-PR, requisitando informações quanto à alienação fiduciária do veículo em questão e empresa titular do crédito fiduciário. 1.1.3.
Com a resposta, oficie-se à instituição financeira, notificando-a da penhora ocorrida e requisitando informações sobre o contrato e seu adimplemento. 1.2.
No caso de constar a indicação de mais de um veículo, a penhora poderá se limitar a tanto(s) quanto(s) baste(m) para a suficiente garantia da execução, consoante o estado e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s), devendo para isso ser aferido o valor do débito atualizado. 1.3.
Ante a ausência de manifestação do exequente quanto à guarda/depósito do bem, visando a menor onerosidade para o devedor e para o processo, determino que o bem penhorado permaneça depositado em mãos da parte executada, mediante ciência da responsabilidade cabível ao depositário infiel (Código de Processo Civil, art. 161, parágrafo único c/c Lei de Execuções Fiscais, artigo 11, § 3º). 1.3.1.
Desde que a penhora realizada seja suficiente à garantia da execução, proceda-se à intimação da parte executada para fins de oposição de embargos no prazo de 30 (trinta) dias (LEF, art. 16 e inciso III), por ARMP. 2..
Para fins de registro da constrição, proceda a Secretaria anotação da penhora a margem do registro no RENAJUD, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 3.
Oportunamente, voltam conclusos para outras deliberações.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
29/04/2021 20:19
DEFERIDO O PEDIDO
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26/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
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04/03/2020 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/02/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2020 17:03
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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24/01/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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22/11/2019 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2019 15:51
Conclusos para decisão
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23/11/2018 10:59
Recebidos os autos
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23/11/2018 10:59
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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23/11/2018 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/10/2018 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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01/08/2018 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PROGEFIBRAS
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31/07/2018 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/05/2018 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2018 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/04/2018 17:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/03/2018 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2017 18:00
PROCESSO SUSPENSO
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14/03/2017 00:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2017 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2017 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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06/03/2017 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/03/2017 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/12/2016 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 12:42
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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28/11/2016 13:33
Recebidos os autos
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28/11/2016 13:33
Distribuído por sorteio
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25/11/2016 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/11/2016 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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