TJPR - 0001358-77.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2023 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
03/02/2023 01:15
DECORRIDO PRAZO DE LAURA THAIS RESENDE COELHO
-
30/01/2023 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:41
Homologada a Transação
-
09/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/10/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 18:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/08/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/07/2022 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 09:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/05/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LAURA THAIS RESENDE COELHO
-
20/05/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2022 16:05
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
12/04/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
28/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
28/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
28/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/03/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/02/2022 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2021 15:22
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
24/09/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2021 18:49
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
28/07/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 16:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 02:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001358-77.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.451,24 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): Laura Thais Resende Coelho 1.
Apesar do teor da Certidão de mov. 5, verifica-se que não há prevenção em relação aos autos nº 9513-75.2021.8.16.0182, na medida em que a referida ação foi julgada extinta por incompetência territorial. 2.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 3.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
06/05/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 09:35
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 16:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 16:29
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/05/2021 16:18
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 16:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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