TJPR - 0038956-35.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ramon de Medeiros Nogueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 18:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
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30/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
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14/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓRGÃO ESPECIAL, MANDADO DE SEGURANÇA 0038956-35.2021.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA IMPETRANTE: RUY VIDA LEAL IMPETRADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
RELATOR: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA. 1.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo RUY VIDA LEAL em face de ato coator atribuído ao C.
CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, consistente no Acórdão que deixou de referendar a Portaria 28/2020, da Direção de Fórum da Comarca de Pinhão, a qual havia designado o impetrante para responder pelo Tabelionato de Notas da referida Comarca.
A liminar foi indeferida e o impetrante protocolou o recurso de agravo interno 0038956- 35.2021.8.16.0000/1.
Os atores processuais prestaram informações e manifestações. 2 Na última sequência, porém, o impetrante/agravante protocolou pedido de desistência da ação mandamental e do recurso de agravo interno (mov. 38.1). 2.
Considerando a inteligência firmada pelo E.
Supremo Tribunal Federal no RE 669.367/RJ (Tema nº 530), homologo a desistência da ação na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 182, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e extingo o processo sem exame do mérito. 3.
Intimem-se e, oportunamente, arquive-se.
Curitiba, data da assinatura eletrônica Des.
Ramon de Medeiros Nogueira Relator 83 -
03/11/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/11/2021 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 09:40
Extinto o processo por desistência
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27/10/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓRGÃO ESPECIAL, AGRAVO DE INTERNO 0038956-35.2021.8.16.0000/1, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA AGRAVANTE: RUY VIDA LEAL.
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ.
RELATOR: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA. 1.
Trata-se de agravo interno interposto pelo RUY VIDA LEAL em face de decisão monocrática desta Relatoria que indeferiu medida liminar em mandado de segurança voltada para suspender acórdão do C.
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O agravado apresentou contrarrazões (mov. 10).
A seguir, o agravante requereu a juntada de novos documentos (mov. 12). 2.
Concedo ao agravado o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação sobre a petição e os documentos acostados no mov. 12. 3.
Após, conclusos.
Curitiba, data gerada automaticamente Des.
Ramon de Medeiros Nogueira Relator -
24/09/2021 17:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/09/2021 12:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/09/2021 12:38
Recebidos os autos
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21/09/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/09/2021 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/08/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓRGÃO ESPECIAL, MANDADO DE SEGURANÇA 0038956-35.2021.8.16.0000, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA IMPETRANTE: RUY VIDA LEAL.
IMPETRADO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
RELATOR: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA. 1.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo RUY VIDA LEAL em face de ato coator atribuído ao C.
CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, consistente no Acórdão que deixou de referendar a Portaria 28/2020, da Direção de Fórum da Comarca de Pinhão, a qual havia designado o impetrante para responder pelo Tabelionato de Notas da referida Comarca.
A liminar foi indeferida (mov. 14.1) e o impetrante protocolou o recurso de agravo interno 0038956- 35.2021.8.16.0000/1.
Em suas informações, a autoridade coatora suscitou a preliminar de ausência de interesse processual “(...) decorrente da inutilidade do provimento jurisdicional nos moldes em 2 que se postulado”; no mérito, defendeu a denegação da ordem (mov. 23).
O Estado do Paraná requereu ingresso no feito e ratificou as informações prestadas pela autoridade coatora (mov. 24). 2.
Na forma do art. 10 do Código de Processo Civil, concedo vista ao impetrante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para eventual manifestação sobre a preliminar de ausência de interesse processual arguida pela autoridade coatora. 3.
A seguir, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação sobre o mérito desta ação mandamental (art. 12 da Lei 12.016/2009). 4.
Intimem-se e, oportunamente, conclusos.
Curitiba, data da assinatura eletrônica Des.
Ramon de Medeiros Nogueira Relator 83 -
06/08/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 17:29
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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05/08/2021 17:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/08/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/07/2021 18:16
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
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28/07/2021 15:51
Juntada de Petição de agravo interno
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25/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/07/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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14/07/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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10/07/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 16:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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07/07/2021 00:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 19:45
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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05/07/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2021 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 14:09
Conclusos para despacho INICIAL
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29/06/2021 14:09
Distribuído por sorteio
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29/06/2021 13:33
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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