TJRJ - 0831536-42.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 07:10
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0831536-42.2024.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0831536-42.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00074658 RECTE: MAYNARA CAROLINE DE AZEVEDO DA SILVA ADVOGADO: SERGIO LUIZ PEREIRA OAB/RJ-173928 RECORRIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto o artigo 26 do Regimento In n terno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 09:35
Conclusão
-
16/06/2025 09:32
Distribuição
-
16/06/2025 09:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807331-20.2025.8.19.0066
Rosangela Carlos Sena da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 14:26
Processo nº 0803654-50.2025.8.19.0205
Renato Luciano da Silva
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Luis Felipe Tomaz Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:17
Processo nº 0846598-89.2024.8.19.0209
Victor Carrarini Filipe dos Santos
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Mayara da Silva Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 18:35
Processo nº 0804489-32.2025.8.19.0207
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Paulo Alves Trajano
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 05:03
Processo nº 0801313-63.2025.8.19.0007
Kellen Gomes Moreira Diniz
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Caio Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 11:43