TJRJ - 0814854-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:05
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FLAVIA CORREA DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro de Sapê, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial da Região Oceânica, sendo a parte Ré domiciliada em outra localidade.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/05/2025 15:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/05/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:10
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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