TJRJ - 0802877-96.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:28
Baixa Definitiva
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25/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 12:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802877-96.2022.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: JORGE PEREIRA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID140151270 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID140151270 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
07/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:56
Homologada a Transação
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04/11/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 20:35
Concedida a Medida Liminar
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22/03/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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22/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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