TJRJ - 0808101-64.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO PIMENTEL DE AMORIM em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 12:42
Baixa Definitiva
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28/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0808101-64.2024.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JEQUITIBA EXECUTADO: GUSTAVO PIMENTEL DE AMORIM D E C I S Ã O Pretende o demandante a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda, em vista do cancelamento da alienação fiduciária e consolidação da propriedade do imóvel em favor da empresa pública federal (ID 193518228).
De acordo com previsão constitucional, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que empresa pública federal for parte,in verbis: “Art.109.Aos juízes federais compete processar e julgar: I- ascausas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho [...]” Na espécie, a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da relação processual atrai a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito.
PELO EXPOSTO, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 109, inciso I da Constituição da República, e DETERMINO a remessa dos autos para distribuição em uma das varas da Justiça Federal de Macaé Intime-se.
Cumpra-se.
Macaé,20 de maio de 2025 -
27/05/2025 09:24
Juntada de carta
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27/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:44
Declarada incompetência
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20/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO PIMENTEL DE AMORIM em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO JEQUITIBA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:37
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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