TJRJ - 0803002-46.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:07
Juntada de mandado
-
18/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de KATIA AGUIDA DETTMAM em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803002-46.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA AGUIDA DETTMAM EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Expeça-se mandado de pagamento do valor remanescente em depósito, em favor da parte autora, fazendo constar a conta bancária de sua titularidade indicada no acordo ((ID 120316038).
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
27/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803002-46.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA AGUIDA DETTMAM EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1) Anote-se a exclusão dos patronos conforme requerido em ID 193123666. 2) Considerando a inércia da parte autora, a indicar o desinteresse no levantamento do saldo remanescente de R$231,14, correspondente à penhora não embargada, conforme certidão em id 176505396, dê-se baixa e arquivem-se.
Ressalto que para desarquivamento haverá incidência da custas correspondentes.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de KATIA AGUIDA DETTMAM em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:56
Outras Decisões
-
14/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de KATIA AGUIDA DETTMAM em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:33
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/05/2024 18:46
Homologada a Transação
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24/05/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/05/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2024 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de KATIA AGUIDA DETTMAM em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 22:21
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 22:21
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 17:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/04/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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