TJRJ - 0803718-79.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:47
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:03
Outras Decisões
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14/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803718-79.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ROMULO MEDEIROS LUCIO RÉU: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Despacho Esclareça a parte ré se concorda com o julgamento antecipado da lide, em até 05 dias, valendo o silêncio como anuência.
Caso negativo deverá justificar acerca da necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento.
Nova Friburgo, 6 de junho de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
06/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:48
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
27/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 18:53
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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