TJRJ - 0804767-33.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:32
Outras Decisões
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05/09/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:57
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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28/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de CRISTIANO MESSIAS DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 02:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 18:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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10/07/2025 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/07/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804767-33.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO MESSIAS DA SILVA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
03/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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03/07/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804767-33.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO MESSIAS DA SILVA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A 1- Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o Juízo 100% Digital em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital".
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. 2- Indefiro o pedido de julgamento antecipado, já que o rito da Lei 9.099/95, diga-se de passagem, escolhido pela parte autora, prevê a realização de audiências.
Ademais, findo o estado excepcional de calamidade pública, gerado pela pandemia mundial, o rito a ser aplicado volta a ser aquele descrito pela Lei 9.099/95.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
23/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 09:24
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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22/05/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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