TJRJ - 0801427-76.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ISABEL FERNANDES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ISABEL FERNANDES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:08
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801427-76.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A.
De acordo com o artigo 48 da Lei 9099/95 caberão embargos de declaração contra sentença nos casos previstos nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
Na hipótese suscitada pelo embargante não se verifica erro, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, motivos pelos quais conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo-se o projeto de sentença e a sentença homologatória na forma como lançados.
A insurgência deduzida deve ser objeto de recurso inominado, conforme o artigo 41 da Lei 9099/95.
Cumpra-se a sentença prolatada.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:03
Embargos de declaração não acolhidos
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15/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ISABEL FERNANDES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/09/2024 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2024 12:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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20/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ISABEL FERNANDES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 12:55
Audiência Conciliação cancelada para 15/08/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 19:21
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/03/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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