TJRJ - 0806493-64.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RONIELLY DE MARCIO DOS SANTOS RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806493-64.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONIELLY DE MARCIO DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Trata-se de embargos de declaração através dos quais o embargante sustenta a ocorrência de contradições na decisão proferida em ID 151823330.
Ocorre que a contradição que enseja o cabimento dos embargos de declaração, na forma prevista no artigo 1.022, inciso I, do CPC, é a interna à decisão judicial, e não aquela decorrente de elementos externos, como apontado pela embargante.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que "a contradição que justifica a oposição dos aclaratórios é a intrínseca, decorrente de proposições inconciliáveis existentes interna corporis de que resulte dúvida acerca do sentido e do conteúdo do decisório, mas não entre o conteúdo do acórdão e a pretensão deduzida pela parte que acreditava ser outra a melhor solução da questão controvertida" (EDcl no REsp 1738656/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020).
Note-se que o prazo final para interposição de recurso inominado se deu em 14/10/2024, conforme certidão de ID151631743, ratificada em ID 155457972.
Contudo, o recurso apresentado pelo embargante em ID 150020331 foi interposto em 15/10/2024, ou seja, fora do prazo legal.
Ademais, a embargante indicou suposta contradição existente entre a decisão recorrida e aspectos externos a ela, o que não enseja o manejo de embargos de declaração, à luz da legislação de regência e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos em ID. 154282974, porém, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, haja vista a ausência de caracterização das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:30
Outras Decisões
-
11/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:30
Não recebido o recurso de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (RÉU).
-
22/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:41
Decorrido prazo de RONIELLY DE MARCIO DOS SANTOS RODRIGUES em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/09/2024 09:59
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
25/09/2024 13:48
Revisão do Projeto de Sentença
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23/09/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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22/09/2024 19:21
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2024 19:21
Recebidos os autos
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18/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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18/09/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/09/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 23:42
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/06/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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