TJRJ - 0807526-79.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:28
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de GABRIELA ENNES FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0807526-79.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ENNES FERREIRA EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES INC Index 199901493 - Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
16/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:58
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GABRIELA ENNES FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 07:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 07:37
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 07:37
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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16/04/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:06
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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