TJRJ - 0816659-44.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GUERRA MONTEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0816659-44.2024.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CARLOS EDUARDO GUERRA MONTEIRO 1.
Ante o requerimento da parte autora para busca de endereço do réu por meio de diversos sistemas e portais, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando apenas a consulta ao SISBAJUD, e INDEFIRO as demais solicitações.
O Sistema de Banco Nacional de Endereços da Justiça (SISBAJUD) é o meio mais completo e seguro para localização de partes no âmbito processual, pois consolida informações de diversos órgãos públicos e bancos de dados oficiais, garantindo maior precisão e atualização cadastral.
O art. 190 do CPC impõe que os atos processuais sejam realizados de forma adequada e sem desperdício de recursos.
O SISBAJUD, por sua abrangência, atende plenamente à finalidade buscada, tornando desproporcional a requisição de outros sistemas sem demonstração de necessidade específica.
Além disso, a restrição a um único sistema oficial preserva a segurança das informações pessoais, evitando consultas indiscriminadas a bancos de dados que não sejam estritamente necessários ao processo. 2.
Considerando o certificado em id. 200259124, intime-se o autor a recolher as custas devidas.
SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de julho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
02/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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