TJRJ - 0804772-90.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LAILA MAXIMINIANO GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de LAILA MAXIMINIANO GONCALVES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0804772-90.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAILA MAXIMINIANO GONCALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RODRIGUES VR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1)Compulsando os autos, verifica-se que a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT foi efetivamente arrolada como ré na petição inicial tratando-se, portanto, de mero erro material no cadastramento da parte junto ao sistema PJe, o que deve corrigido.Assim, que proceda à regularização do cadastro processual, incluindo a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTTno polo passivo da demanda e, após, CITE-SE e INTIME-SE, no termos da decisão de id 138772645. 2) Quanto ao pedido de emenda à inicial ao id 175842012, registra-se que nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil, é permitida a alteração do pedido ou da causa de pedir, sem o consentimento do réu, até o saneamento do processo, desde que lhe seja assegurado o contraditório.
No caso dos autos, tratando-se de emenda com pedido de obrigação de fazer em face do réu RODRIGUES VR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, o que exige sua intimação.
Ademais, considerando que sequer houve a citação do terceiro réu, não há que se falar decurso do prazo para apresentação de defesa de RODRIGUES VR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, como certificado ao id 170861082, diante do eu dispõe o artigo 231, § 1° do CPC, não havendo que se falar em revelia. 3) Assim, recebo à emenda à inicial, contudo, entendo que não se encontram presentes os requisitos indispensáveis para a concessão da tutela, revelando-se necessária dilação probatória.
Ressaltando-se inclusive que a decisão de ids. 138772645 já determinou a suspensão dos pontos e autos de infração em nome da autora, o que mitiga o perigo de dano.
Assim, INDEFIRO, por ora,o pedido de tutela de urgência. 4) Cite-se e intime-se os réus quanto a emenda à inicial.
RESENDE, 28 de maio de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
03/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:43
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 01:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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