TJRJ - 0944344-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre AR negativo. -
19/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0944344-96.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: CLEBER AUTO CENTER LTDA DECISÃO Junte-se a ordem de transferência que, entretanto, é parcial.
Intime-se pessoalmente o executado da penhora (CPC/2015, artigo 854, § 2º, parte final, c/c artigo 274), para eventual manifestação no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 854, §3º).
Ao exequente para requerer o oportuno em relação ao saldo.
Decorridos dez dias sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se (CPC/2015, artigo 921, inciso III).
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
03/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:13
Declarada incompetência
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30/10/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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