TJRJ - 0824539-22.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA DE BRITO POTENGY em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:23
Indeferida a petição inicial
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10/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824539-22.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SOUZA DE BRITO POTENGY RÉU: BANCO AGIBANK S.A Diante da inércia da parte autora quanto à comprovação de sua hipossuficiência econômica, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE SOUZA DE BRITO POTENGY - CPF: *02.***.*90-23 (AUTOR).
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06/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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