TJRJ - 0803403-25.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 16:46
Outras Decisões
-
22/07/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803403-25.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO CARVALHO RÉU: CLARO S.A.
Intimação sobre Decisão de ID.195315721enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Claro S.A (advs: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB RJ110501, PATRICIA SHIMA - OAB RJ125212, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB RJ062192 ).
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0803403-25.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO CARVALHO RÉU: CLARO S.A.
Intimaçãosobre Despachode ID.188787571 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Claro S.A.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
30/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 10:07
Juntada de petição
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 21/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:49
Juntada de petição
-
05/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:23
Outras Decisões
-
28/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:51
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
23/01/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:43
Juntada de petição
-
22/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Claro S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0803403-25.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO CARVALHO RÉU: CLARO S.A.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE A NOVA SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS, ESTABELECIDO NO ART. 219 DO CPC/2015, PASSOU A SER APLICADA AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS COM O ADVENTO DA LEI 13.728, DE 31/10/2018.
FICAM CIENTES AS PARTES QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SERÁ CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL A CONTAR DA DATA DESIGNADA PARA A LEITURA DE SENTENÇA CASO A MESMA SEJA ENTREGUE DE FORMA TEMPESTIVA, AINDA QUE HAJA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA NO DIARIO ELETRÔNICO, VIA POSTAL OU PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 11.9.2 DO ENUNCIADO - AVISO TJ Nº SN23 DO FONAJE.
SOMENTE NA HIPÓTESE DA SENTENÇA NÃO SER ENTREGUE NA DATA DESIGNADA DA LEITURA, O PRAZO RECURSAL SE CONTARÁ DA INTIMAÇÃO DAS PARTES .
EM HAVENDO CONDENAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, FICA CIENTE A PARTE VENCIDA QUE A INTIMAÇÃO DAR-SE-Á NA PESSOA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PELA IMPRENSA OU POR MEIO ELETRÔNICO, DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 7.2.1 DO AVISO CONJUNTO TJ/COJES 15/2016, QUE É CONSENTÂNEO COM A NORMA INSCULPIDA NO ART. 2º DA LEI 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:28
Juntada de petição
-
31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2024 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811200-23.2024.8.19.0002
Lindalva Maria Lima dos Santos
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A em Recuperacao ...
Advogado: Raquel Botelho Amorim Salgado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 11:03
Processo nº 0802028-48.2024.8.19.0005
Edson Saraiva
Banco Bradesco SA
Advogado: Maria das Gracas Melo Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 17:08
Processo nº 0803404-10.2024.8.19.0251
Antonio Alves Ferreira
Parana Banco S/A
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 15:09
Processo nº 0803363-43.2024.8.19.0251
Elisa Avila Helman
Midea Industria e Comercio do Brasil Ltd...
Advogado: Victor Boechat Rosa e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 01:49
Processo nº 0803386-86.2024.8.19.0251
Solange Cristina Stacher Fonseca
Starlink Brazil Servicos de Internet Ltd...
Advogado: Jacyellen Landy de Souza Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 17:15