TJRJ - 0806178-69.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:23
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 14:37
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 13:54
Conclusão
-
27/05/2025 13:51
Distribuição
-
27/05/2025 13:50
Recebimento
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806117-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ISA MARIA VASCONCELLOS BASTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801996-42.2024.8.19.0070
Rosimere Teixeira Barreto Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Tallisson Luiz de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 09:05
Processo nº 0952942-39.2024.8.19.0001
Jose Inacio dos Santos Esteves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Gisela de Lima Pinheiro dos Santos Estev...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 09:08
Processo nº 0814757-21.2024.8.19.0001
Claudio Couto Cavalcante
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2024 09:58
Processo nº 0840547-07.2024.8.19.0001
Lisete Abi Ramia Ismerio Madeira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Flavia Souza e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2025 01:39
Processo nº 0806178-69.2024.8.19.0006
Silvia Regina de Souza Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Gabriel Carneiro da Matta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 11:34