TJRJ - 0821499-97.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0821499-97.2022.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MERCADO DELEITE DE PALMARES LTDA, JORGE LUIZ LEITE, SANDRA DE MEDEIROS LEITE, GUSTAVO JORGE LEITE A parte ré informou a distribuição de embargos à execução.
Contudo, verifica-se que não houve citação válida nos autos principais da execução,condição essencial para a constituição regular da relação processual.
Embora os embargos à execução se constituam como a principal forma de defesa do executado(CPC, art. 914), sua interposição não supre a necessidade de citação válidana ação de execução, tampouco autoriza a decretação da revelia em caso de ausência desta.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao estabelecer que: "A apresentação de embargos à execução antes da citação válida não dispensa a realização do ato citatório, por ser ele imprescindível à validade do processo executivo." (STJ, AgRgno REsp 1.353.284/RS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe21/03/2013) E ainda: "A revelia somente pode ser decretada após a citação válida do réu.
A ausência de citação impede o reconhecimento dos efeitos da revelia." (STJ, AgIntno AREsp1.653.219/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe01/07/2020) Ademais: “A oposição de embargos à execução não supre a ausência de citação válida na ação principal.” (STJ, REsp 1.183.981/SP, Rel.
Min.
LuisFelipe Salomão, DJe02/02/2011) Diante do exposto, intime-se a parte autora para informar como deseja prosseguir (endereço da executada informado nos autos º 0802621-56.2024.8.19.020) Após, aguarde-se o desfecho do processo de embargos à execução, considerando sua natureza de defesa no rito executivo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
06/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2023 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2023 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 10:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2023 00:44
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2022 13:22
Distribuído por sorteio
-
20/12/2022 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2022 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2022 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2022 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2022 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2022 13:20
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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