TJRJ - 0805794-91.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de CLARISSE MARQUES RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0805794-91.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS HENRIQUE VIEIRA DE AQUINO EXECUTADO: INSS Diante da concordância das partes, homologo os cálculos apresentados no index 165097955.
Expeça-se o RPV.
Com o depósito, recolhida as custas, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e de seu patrono referente os honorários advocatícios e contratuais, visto que anexado o contrato na forma do (sec)4º do art. 22 do Estatuto da OAB, dispõe o seguinte: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
18/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0805794-91.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS HENRIQUE VIEIRA DE AQUINO EXECUTADO: INSS Diante da concordância das partes, homologo os cálculos apresentados no index 165097955.
Expeça-se o RPV.
Com o depósito, recolhida as custas, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e de seu patrono referente os honorários advocatícios e contratuais, visto que anexado o contrato na forma do (sec)4º do art. 22 do Estatuto da OAB, dispõe o seguinte: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
14/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:47
Outras Decisões
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de CLARISSE MARQUES RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CLARISSE MARQUES RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de CLARISSE MARQUES RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:50
Juntada de petição
-
11/07/2024 13:49
Juntada de petição
-
04/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2024 09:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:32
Outras Decisões
-
15/01/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLOVIS HENRIQUE VIEIRA DE AQUINO - CPF: *90.***.*64-63 (AUTOR).
-
28/04/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010461-77.2020.8.19.0211
Guacira Rodrigues Gomes
Banco Bradescard SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2021 00:00
Processo nº 0835031-79.2024.8.19.0203
Banco Votorantim S.A.
Mayra da Costa Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 11:38
Processo nº 0841665-85.2024.8.19.0205
Marly de Oliveira Alves Neta Lopes
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Daniel Feijo Ramos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 15:28
Processo nº 0811885-32.2025.8.19.0087
Gisele Mesquita de SA de Oliveira
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Luane Barcellos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2025 13:41
Processo nº 0004955-44.2023.8.19.0073
Municipio de Guapimirim
Luiz Carlos Quarterolli
Advogado: Eliane Silva Nascimento Mariz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 00:00