TJRJ - 0170013-58.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:52
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Conforme se infere do documento obtido junto ao Sisbajud, e retro anexado, foi efetivado o bloqueio on line em conta do devedor.
Assim, nos termos do §2º, do art. 854, do CPC, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, ou por via postal com A.R., caso não possua advogado nos autos, para se manifestar no prazo de cinco dias, ocasião em que deverá, em sendo o caso, COMPROVAR apenas as seguintes matérias: 1- que a quantia é impenhorável; 2- que há excesso (na forma do inciso II do § 3º do art. 854 do CPC).
Determinei a transferência do valor para evitar prejuízo às partes, tendo em vista que o valor somente bloqueado não sofre qualquer reajuste.
Procedi a determinação de desbloqueio do excedente. -
18/08/2025 14:01
Juntada de documento
-
14/08/2025 18:05
Conclusão
-
14/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:01
Juntada de documento
-
31/07/2025 15:57
Conclusão
-
31/07/2025 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:22
Juntada de petição
-
04/02/2025 13:41
Conclusão
-
04/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 06:36
Conclusão
-
22/10/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:08
Conclusão
-
28/06/2024 11:53
Documento
-
05/06/2024 14:44
Expedição de documento
-
10/05/2024 13:23
Expedição de documento
-
26/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 12:03
Juntada de documento
-
19/02/2024 12:16
Conclusão
-
19/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:47
Juntada de petição
-
24/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:21
Conclusão
-
19/09/2023 10:14
Juntada de petição
-
31/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:10
Documento
-
10/08/2023 12:03
Expedição de documento
-
07/08/2023 18:06
Expedição de documento
-
07/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:38
Conclusão
-
12/06/2023 11:38
Juntada de petição
-
26/05/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:52
Documento
-
03/05/2023 12:49
Expedição de documento
-
17/04/2023 17:48
Expedição de documento
-
19/01/2023 16:42
Conclusão
-
19/01/2023 16:42
Outras Decisões
-
19/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:40
Juntada de documento
-
14/11/2022 19:41
Conclusão
-
14/11/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:18
Conclusão
-
08/07/2022 11:13
Juntada de petição
-
04/07/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 15:38
Conclusão
-
01/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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