TJRJ - 0827301-13.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:20
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0827301-13.2023.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIA DA SILVEIRA DA COSTA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) Intime-se a parte autora para dizer expressamente se dá quitação TOTAL ao processo, incluindo todas as obrigações impostas ao(s) réu(s), declarando que nada mais tem a reclamar neste feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Defiro o prazo de 5 dias. 2) Fica ciente a parte que, para agilizar a expedição de mandado de pagamento, deve: a) observar quanto à regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante à da procuração, quando assinada fisicamente.
Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. b) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; c) peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
22/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:29
Outras Decisões
-
28/08/2024 20:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2024 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:31
Outras Decisões
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04/06/2024 00:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2024 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:56
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/02/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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29/02/2024 13:04
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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31/01/2024 14:08
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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31/01/2024 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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