TJRJ - 0804316-83.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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07/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0804316-83.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA CESAR AVILA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão da tutela de evidência e de urgência com vias a implementar o piso nacional do magistério em seus vencimentos, com os reflexos advindos do plano de carreira previsto na lei Estadual nº 5.539/09, observado o interstício de 12% sobre o valor do vencimento base, proporcionalmente a carga horária respectiva. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, proferiu decisão nos autos do processo de Suspensão de Liminar nº 0071377-26.2023.8.19.0000, determinando a sustação imediata da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei Federal nº 11.738/02, na forma do art. 4º, §8º, da Lei 8.437/1992, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001.
Ressalta-se que eventual deferimento das tutelas de evidência e de urgência daria cumprimento antecipado à sentença, a qual sua execução encontra-se suspensa nos termos da decisão acima citada.
Diante do exposto, INDEFIRO as tutelas pretendidas.
Considerando que, pela natureza jurídica do réu, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is).
Intime-se.
VALENÇA-RJ, 22 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz de Direito -
22/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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