TJRJ - 0807709-04.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:08
Outras Decisões
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25/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:35
Expedição de Informações.
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12/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0807709-04.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID 204743233: 1 - Revogo a sentença de ID 201774334 que extinguiu a execução, tendo em vista evidente erro material.
ID 192401355: 2 - Considerando o não pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 3 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 no valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 4 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 5 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 6 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 7 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para nova tentativa de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), como último ato executivo admitido no procedimento do Juizado. 8 - Fica desde logo ciente a parte exequente que, caso resulte infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 5 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
06/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 CERTIDÃO Processo: 0807709-04.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER SILVA DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DAS OSTRAS, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:22
Expedição de Informações.
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:39
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CLEBER SILVA DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807709-04.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER SILVA DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 25 de outubro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
23/11/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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23/10/2024 14:28
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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23/10/2024 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:27
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
02/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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