TJRJ - 0824638-86.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0824638-86.2024.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: KATIA DOS SANTOS DA SILVA Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
04/12/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 06:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/10/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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