TJRJ - 0870719-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:38
Baixa Definitiva
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11/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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30/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/01/2025 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:18
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/01/2025 13:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 13:18
Recebidos os autos
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024. -
14/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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14/11/2024 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/11/2024 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 04:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 11:54
Juntada de petição
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17/10/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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