TJRJ - 0806697-73.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:19
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 00:19
Baixa Definitiva
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05/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:42
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROGERIU'S HOTEL LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TKS COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0806697-73.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIU'S HOTEL LTDA RÉU: TKS COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA Dispensado o relatório na forma da Lei Especial.
Dispensado o relatório na forma da Lei Especial.
A questão deduzida na presente demanda exige julgamento antecipado da lide não havendo necessidade de produção de outras provas além das constantes dos autos.
A parte ré, por sua vez, deixou de oferecer contestação no curso do processo, quedando-se inerte, consoante certidão cartorária de índex nº 155806178, razão por que declaro a sua revelia, reputando-se verdadeiros os fatos descritos na petição inicial.
Prosseguindo com o julgamento, verifico que no mérito assiste parcial razão à parte autora.
Trata-se de ação de obrigação de fazer mediante a qual objetiva a parte autora a entrega de equipamentos para a academia que foram adquiridos junto a parte ré no dia 10/05/2024 e que no ato da entrega, no dia 27/05/2024, não foram entregues em sua integralidade.
Desta forma, requer o cumprimento da obrigação de fazer para entrega de 1 bola; anilhas de 5 quilos; 1 par de peso (halter) de 5 quilos e dano moral.
Inicialmente, cumpre destacar que a parte autora comprova através de nota fiscal (índex.1300251710) que adquiriu os equipamentos na data informada.
Demonstra ainda, através de documentos anexados na petição inicial, que por diversas vezes a parte ré prometeu entregar os equipamentos faltantes, o que não ocorreu até o presente momento (índex nº 130251714; 130251717; 130251720; 13251723; 13251724; 130251728; 130251790).
Por tais razões, a pretensão autoral deve ser acolhida no que tange ao cumprimento da obrigação de fazer requerida.
Por fim, não há que se falar em danos morais, porque as circunstâncias do caso concreto não foram capazes de romper com a esfera de proteção da personalidade do consumidor.
DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PARTE RÉ A ENTREGAR OS EQUIPAMENTOS FALTANTES (ÍNDEX Nº 130251710 ): BOLA SUIÇA FITNESS 65CM; ANILHA EMBORRACHADA 5KG; PAR DE HALTER DE 5KG NO PRAZO DE 20 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 2.500,00.
SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS.
COM O TRÂNSITO E JULGADO, SEM NADA SER REQUERIDO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
PI TERESÓPOLIS, 14 de novembro de 2024.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
14/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de TKS COMERCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ROGERIU'S HOTEL LTDA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:20
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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07/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 21:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 21:22
Audiência Conciliação designada para 23/08/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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10/07/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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