TJRJ - 0827219-74.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:43
Juntada de petição
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SANTANA JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SANTANA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE SANTANA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:55
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827219-74.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE SANTANA JUNIOR RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora, uma vez que quem assume obrigação de arcar com 48 prestações mensais no valor de R$1.978,88, referentes à aquisição de veículo, sem contar despesas de manutenção, combustível e imposto, não pode ser considerado hipossuficiente nos termos da lei.
Neste sentido, a Súmula n.º 288 do E.
TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente." Portanto, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado para recolher as custas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO CARLOS DE SANTANA JUNIOR - CPF: *94.***.*73-88 (AUTOR).
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02/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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