TJRJ - 0827208-45.2024.8.19.0206
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
À parte autora para se manifestar sobre retorno de AR negativo em ID 198844291, referente à citação do réu LEONARDO VIVEIROS DOS SANTOS. -
29/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 05:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MOREIRA DE QUEIROZ em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MOREIRA DE QUEIROZ em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827208-45.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO MOREIRA DE QUEIROZ RÉU: LEONARDO VIVEIROS DOS SANTOS, BANCO VOTORANTIM S.A.
A aferição do Fórum competente dentre os integrantes do foro é dever do magistrado para fins de observância das regras de Organização Judiciária.
Verifico que a presente ação trata de exoneração de fiança combinada com indenizatória proposta por CARLOS EDUARDO MOREIRA DE QUEIROZem face de LEONARDO VIVEIROS DOS SANTOS e BANCO VOTORANTIM S.A., sendo ação fundada em direito pessoal a ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, na forma do Art. 46, CPC.
Pela leitura da inicial, constata-se que o domicílio do 1º Réu, pessoa física, se situa na área abrangida pela Regional de Leopoldina.
A competência do foro regional é absoluta por ser funcional-territorial, conforme determinado no art. 10, Parágrafo único, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJERJ), estabelecendo que aos juízes de direito das varas regionais compete processar e julgar as causas genéricas das varas cíveis, quando o réu tiver domicílio ou residência na região.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis do Foro Regional da Leopoldina, onde reside o 1º réu, competente por distribuição.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:52
Declarada incompetência
-
02/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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